A Câmara Municipal de Assis aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira, dia 2 de dezembro, o Projeto de Lei nº 155/2025, que estabelece regras para embarque e desembarque de passageiros por motoristas de aplicativos em vias e espaços públicos da cidade. A proposta foi enviada pela prefeita Telma Spera em setembro e tem como objetivo organizar o tráfego urbano e evitar conflitos com o transporte coletivo.

O texto proíbe paradas em faixas de pedestres, esquinas (a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal), pontos de ônibus e táxis. Além disso, autoriza o Executivo Municipal a criar, por decreto, áreas específicas de embarque e desembarque em locais de grande fluxo, como rodoviária, hospitais, praças centrais e eventos públicos. A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito, e o descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Críticas de especialista

A iniciativa, no entanto, enfrenta duras críticas de André Ferreira, instrutor e observador certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Em entrevista ao Portal AssisCity, ele alertou que o projeto pode seguir o mesmo caminho de outras leis municipais recentes que acabaram sendo questionadas judicialmente.

“A insistência da Câmara em aprovar projetos como esse ignora um sinal de alerta claro vindo de outras cidades, como Guarujá”, afirmou Ferreira. Ele cita que, no litoral paulista, a Prefeitura foi obrigada a retirar os pontos de embarque exclusivos criados para aplicativos e táxis após ação do Ministério Público, que considerou a norma invasiva da competência federal sobre trânsito.

“O trânsito é matéria de competência privativa da União, conforme o Artigo 22 da Constituição. O município pode gerir e fiscalizar, mas não criar regras que inovem o sistema nacional”, explicou o especialista.

Lei desnecessária?

Segundo Ferreira, a lei aprovada em Assis é desnecessária porque o embarque e desembarque de passageiros já pode ser feito em praticamente qualquer local da cidade, desde que seja pelo tempo estritamente necessário à operação. “Pode embarcar e desembarcar passageiro em frente de uma guia rebaixada, pode no ponto de ônibus, pode na zona azul. Não tem essa restrição”, explicou.

O especialista diferencia os conceitos de parada e estacionamento previstos no CTB. A parada, que é permitida para embarque e desembarque, refere-se ao tempo estritamente necessário para a operação. Já o estacionamento é a permanência do veículo por tempo superior ao necessário. “Eles têm a cidade toda para embarcar e desembarcar pessoas. Não precisa ter vagas ou pontos exclusivos“, disse.

O problema, segundo Ferreira, está quando motoristas param em locais efetivamente proibidos, como sobre faixas de pedestres, com rodas em cima de calçadas, em faixas zebradas ou a menos de 5 metros de cruzamentos. “Nesses casos, eles podem e devem ser autuados. Mas isso já está previsto no CTB e vale para todos os tipos de veículos, não necessariamente os chamados ‘veículos de aluguel’”, destacou.

Resolução do Contran

Ferreira ressalta que a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já define quais categorias podem ter vagas regulamentadas: veículo de aluguel (táxi), pessoa com deficiência, idoso, carga e descarga, ambulância, zona azul, curta duração, viaturas policiais e veículos elétricos. “Incluir motoristas de aplicativo por lei municipal fere o princípio da isonomia e contraria a norma federal”, afirmou.

Para o especialista, a proposta repete “vícios jurídicos” já observados em outras normas locais, como a que criou vagas exclusivas para farmácias – que também foi alvo de questionamentos e, apesar de aprovada pela Câmara, não foi sancionada pela Prefeitura até o momento.

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