A Polícia Militar apreendeu espingardas calibres .12 e .24 e diversas munições na noite deste domingo, 30 de novembro, em uma residência localizada na Rua João Maldonado, em Assis. O caso foi registrado como posse irregular de armas de fogo e munições.
De acordo com o boletim de ocorrência, equipes do Comando Força Patrulha receberam uma denúncia informando que um indivíduo estaria mantendo armas no interior do imóvel. A equipe se dirigiu ao endereço e estabeleceu ponto de observação. Por meio da porta de vidro localizada na fachada, os policiais visualizaram um homem dentro da casa segurando uma arma longa.
Quando percebeu a aproximação da polícia, o indivíduo correu para os cômodos internos e saiu do campo de visão. Diante da situação de flagrante, os policiais entraram na residência, cuja porta da frente estava aberta, para realizar buscas. O suspeito, entretanto, não foi localizado e, segundo a PM, possivelmente fugiu pelos fundos do imóvel.
Durante a varredura, os policiais encontraram duas espingardas: uma calibre 24 e outra calibre 12, ambas em condições de uso, além de diversas munições compatíveis. Minutos depois, um homem se apresentou no local, identificando-se como proprietário da residência e responsável pelas armas apreendidas. Ele afirmou desconhecer a identidade do indivíduo visto anteriormente pela equipe e relatou ter sido vítima de tentativa de furto recentemente, acreditando que o mesmo autor teria retornado ao imóvel.
Diante da situação, as armas e munições foram apreendidas, e o morador foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Assis, onde o delegado registrou o caso para as providências legais cabíveis.
NOTA DA DEFESA
No dia 4 de dezembro, a defesa do morador entrou em contato com o Portal AssisCity para que fosse incluída uma nota de esclarecimento na matéria. A nota é assinada pelo advogado Fellipe Goulart Turone. Confira na íntegra:
O senhor D.M.M, idoso de 80 anos, através de sua defesa técnica, vem a público esclarecer os fatos sobre a apreensão de armamento e munições em sua residência, ocorrida no dia 30 de novembro de 2025, na Rua João Maldonado, em Assis.
Inicialmente, reconhece que possuía em sua residência armamento e munições de uso permitido, entretanto tais bens faziam parte de um acervo familiar com mais de 200 anos, oriundos da Itália, e herdados por suas gerações. Em razão do lapso temporal e da sucessão familiar, a documentação original foi perdida, o que impossibilitou o registro formal das armas conforme exigido pela legislação vigente.
Em relação aos fatos narrados pela Polícia Militar, o acusado afirma que a versão apresentada é inverídica e foi construída para justificar uma invasão ilegal e sem autorização de sua residência, realizada sem mandado de busca e apreensão, com base em uma suposta denúncia anônima, o que contraria a legislação penal. Destaca-se que a atuação policial ultrapassou sua competência, ao usurpar atribuições investigativas da Polícia Civil, incorrendo em
violação à legalidade.
O senhor D.M.M não se encontrava no imóvel no momento da incursão policial e nega veementemente a presença de terceiros dentro de sua residência, assim como nega ter sofrido tentativa de furto no dia dos fatos bem como anteriormente, conforme alegado pela polícia.
A defesa técnica, em posse de imagens de câmeras de segurança das proximidades do local, já está tomando as providências cabíveis, incluindo o pedido formal de instauração de inquérito policial para apurar a invasão domiciliar praticada pela Polícia Militar, o qual deverá também ser analisado pela corregedoria responsável. Ressalta-se o compromisso em provar a verdade real dos fatos durante o devido processo legal.
Esta matéria foi atualizada às 10h10 desta quinta-feira, dia 4 de dezembro de 2025, para a inclusão da nota da defesa.










