A Justiça condenou a Prefeitura de Assis a pagar indenização por danos morais à mãe de uma jovem sepultada no Cemitério Municipal da cidade, após a administração municipal realizar a exumação dos restos mortais antes do prazo legal e sem comunicação à família. A sentença foi proferida no dia 11 de junho de 2024 e transitou em julgado no último 19 de julho, não cabendo mais recurso.

A ação foi movida por Patrícia Bittencourt da Silva, mãe de Francyslene Bittencourt Duarte, falecida em 2021 em decorrência da COVID-19. No dia 22 de abril do ano passado, já transcorrido o prazo legal de três anos exigido para a exumação e transferência de restos mortais, Patrícia se dirigiu ao Cemitério Municipal de Assis com o objetivo de assinar o termo de autorização para a remoção da ossada da filha. A intenção era realizar a transferência para o jazigo da família Bittencourt, onde os restos mortais passariam a repousar de forma definitiva.

No entanto, ao chegar ao local, se deparou com o túmulo já violado — a ossada de Francyslene havia sido removida antes da autorização e antes mesmo do prazo mínimo legal de três anos para exumações. O sepultamento havia ocorrido em uma área do cemitério destinada às vítimas da COVID-19, onde diversas exumações estavam sendo realizadas na mesma época.

Francyslene Bittencourt Duarte faleceu em 2021, vítuma de COVID-19 – FOTO: Enviada ao Portal AssisCity

Diante da falta de informações claras e do cenário caótico naquele setor do cemitério, Patrícia suspeitou que os restos mortais de sua filha poderiam ter sido confundidos com os de outras pessoas e extraviados. Segundo a autora da ação relatou no processo, os funcionários não souberam explicar claramente o que havia sido feito com os restos mortais de sua filha, e a resposta recebida foi considerada desrespeitosa: que a família aceitasse os ossos que lhes fossem entregues e, se tivesse dúvidas sobre a identidade, poderia fazer posteriormente um exame de DNA.

A Justiça entendeu que a conduta da administração pública violou o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto da falecida quanto de seus familiares, e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do município, considerando que a exumação foi realizada antes do prazo de três anos previsto em lei e sem autorização dos entes da falecida.

“Foi um processo árduo, não havia muita jurisprudência, porque é um caso que a gente não vê todo dia. A cliente sofreu muito com a perda de sua filha, e ainda teve essa péssima experiência em um momento que merecia acolhimento. Ficamos parcialmente satisfeitos com o resultado, não achamos que foi um valor justo de indenização, mas a mãe terá essa compensação pelo sofrimento que passou e o poder público viu que a memória dos que já se foram merece ser respeitada”, disse o advogado Enrico Reigota, da Reigota Camilo Advogados.

A sentença destaca que a exumação é um procedimento que exige não apenas o cumprimento de normas legais, mas também sensibilidade, respeito e comunicação com os familiares. A falha no serviço prestado pelo município foi considerada evidente e grave.

Com o trânsito em julgado, a Prefeitura não pode mais recorrer da decisão.

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