“Diante do atual momento de incertezas, provocado pela pandemia da Coronavírus (COVID-19), as entidades entraram em comum acordo, pois foi um ano muito difícil para todos nós, esperamos que o Brasil e o mundo supere logo esse período e voltemos ao mais próximo do normal”. Diz Laércio Aparecido Pereira Tobias, presidente do SINCOVAMA.

A Convenção completa pode ser baixada através deste LINK.

Dentre as principais informações ao comércio estão:

Cláusula 3ª Reajustamento Salarial – Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de fevereiro de 2021, mediante aplicação do percentual de 2,94%, aplicado sobre o salário de 1° de setembro 2019.

Parágrafo único: Tendo em vista o estado de pandemia, decorrente do novo corona vírus (covid-19), e impactos econômicos, excepcionalmente e na forma do caput, as empresas concederão aos seus empregados, os abonos adiante discriminados, mediante o pagamento em 6 (seis) parcelas mensais, a partir do dia 1ª de fevereiro/2021, aos empregados com contratos ativos em 1º de janeiro de 2021, exceto as empresa que já concederam o reajustamento salarial pelo índice de 2,94% ou acima, na data-base 01/09/2020.

Parágrafo segundo: Para as empresas que concederam antecipações inferiores a 2,94%, deverão ser compensadas nos valores dos abanos abaixo estabelecidos:

a) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) – aos empregados de empresas em geral;

b) R$ 200,00 (duzentos reais) – aos empregados de empresas ME e EPP, que contam com numero de 11 a 35 empregados;

c) R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos empregados de empresas ME, quem contam com até 10 empregados;

Cláusula 7ª – Trabalho em feriados – Compensação de Horário de Trabalho.

Parágrafo primeiro – As empresas em geral poderão exercer suas atividades normais durante os feriados de:

09 de Julho 2021 – Revolução Constitucionalista. Sexta-feira.

07 de setembro de 2021– Independência do Brasil. Terça-feira.

12 de outubro de 2021 – Nossa Senhora Aparecida. Terça-feira.

15 de novembro de 2021 – Proclamação da República. Segunda-feira.

No horário compreendido entre 10h às 16h, mediante o pagamento das importâncias adiante mencionadas, a cada comerciário convocado para o trabalho e a concessão de uma folga compensatória, dentro de 90 (noventa) dias, devendo solicitar junto às Entidades convenentes, certificado especifico para essa finalidade e funcionamento.

MEI”s, EPP e ME – R$ 42,00 – por empregado.

Demais Empresas – R$ 134,00 – por empregado.

Lembrando que trazemos nesta notícia as informações mais solicitadas e que a convenção completa pode ser baixada em nosso site www.sincovama.com.br

Esq para Dir: Vagner Campos (Presidente do Sincomerciários), André - Sincomerciários, Marcos Emanuel Lima Advogado do Sincovama, Luiz Fellype Gama Carreira secretário do Sincovama e Laércio Aparecido Pereira Tobias - presidente. Toda negociação foi feita com reuniões on-line, foto arquivo 2019. - divulgação

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