Quatro meses após anunciar que a Prefeitura de Assis poderia realizar o pagamento dos benefícios previstos na chamada “Lei do Descongela”, a administração municipal ainda não definiu como fará os repasses aos servidores públicos municipais.
Em janeiro deste ano, a Prefeitura divulgou que, com a publicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, o município passou a ter respaldo legal para autorizar o pagamento retroativo de benefícios funcionais referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando direitos dos servidores ficaram suspensos durante a pandemia da Covid-19.
O tema foi amplamente defendido pelo vereador Lucas Gomes, que acompanhou e articulou discussões para que o município aderisse à legislação. Na época, o parlamentar comemorou publicamente a conquista nas redes sociais e destacou o avanço para os servidores municipais.
Na ocasião, a prefeita Telma Spera também publicou um vídeo nas redes sociais anunciando a grande notícia aos servidores municipais. “Fizemos um estudo da viabilidade econômica de ontem para hoje e anunciamos para vocês que imediatamente estamos fazendo esse descongelamento também na emissão desses pagamentos para os nossos servidores públicos”, afirmou.
A fala da prefeita dava a entender que o município já iniciaria os pagamentos relacionados ao descongelamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. No entanto, documento encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Assis, em resposta ao Requerimento nº 254/2026, do vereador Edson de Souza, o Pastor Edinho, mostra que ainda não existe definição sobre o início dos pagamentos.
Segundo o ofício assinado pela prefeita e datado de 8 de maio, a administração informou que o tema “encontra-se em fase de análise técnica, financeira e jurídica pelas áreas competentes da Administração Municipal”, e que, neste momento, “não é possível indicar previsão para eventual implementação”.
A Prefeitura também afirmou que ainda não há cronograma definido para o pagamento e que os estudos seguem em andamento.
Outro ponto que segue indefinido é a forma como os valores serão pagos aos servidores. No documento, o Executivo afirma que eventuais condições de implementação, incluindo se o pagamento será integral ou parcelado, dependerão de regulamentação específica e da análise dos impactos econômico-financeiros.
A administração municipal também não confirmou se aposentados serão contemplados. Segundo a resposta enviada ao Legislativo, a abrangência da medida ainda será definida em legislação municipal específica, observando normas previdenciárias e critérios de paridade.
No documento, a Prefeitura reforça ainda que o tema precisa respeitar os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e segurança jurídica, além de depender da aprovação de legislação específica.
A chamada “Lei do Descongela” foi criada para permitir que estados e municípios retomassem a contagem de tempo de serviço congelada durante a pandemia, possibilitando o pagamento retroativo de vantagens funcionais suspensas no período.

