A Câmara Municipal de Assis aprovou durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira, 18 de maio, o Projeto de Lei nº 15/2026, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de códigos QR Code em todas as placas de obras públicas municipais. A proposta é de autoria dos vereadores Fernando Sirchia, Lucas Gomes, Paulo Paçoca e Timba.

De acordo com o texto aprovado, os órgãos da administração pública direta e indireta do município deverão disponibilizar, em cada obra pública, um QR Code que poderá ser acessado por celulares e outros dispositivos móveis. O código direcionará o cidadão a uma página específica no Portal da Transparência, contendo informações completas e atualizadas sobre a execução da obra.

Entre os dados que deverão estar disponíveis para consulta estão o objeto da obra, justificativa social, valor total previsto, valores já pagos, data da ordem de serviço, cronograma de execução, identificação da empresa responsável e dos agentes públicos encarregados da fiscalização, além de contratos, editais de licitação, eventuais aditivos e fotos atualizadas do andamento dos serviços.

O projeto também determina que, em casos de paralisação ou embargo por período superior a 30 dias, os motivos técnicos ou legais da interrupção sejam obrigatoriamente informados no portal. Outro ponto previsto é a garantia de acessibilidade digital para pessoas com deficiência, seguindo diretrizes nacionais de conteúdo para internet.

As obras que já estiverem em andamento na data de publicação da futura lei terão prazo de até 60 dias para se adequar às novas regras, mediante instalação do QR Code nas placas já existentes ou em painéis complementares.

Segundo o Poder Legislativo, a iniciativa também reforça o controle social, permitindo que qualquer munícipe acompanhe de forma rápida e prática informações relacionadas aos investimentos públicos realizados na cidade.

A exposição de motivos do projeto ainda destaca que a proposta está alinhada à Lei de Acesso à Informação e respaldada por entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que reconhecem a constitucionalidade de normas voltadas à ampliação da transparência administrativa.

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