A Prefeitura de Assis, através da Secretaria Municipal de Cultura, tornou pública a prorrogação do prazo de inscrições dos Editais de Chamamento Público nº 03/2026 – Cultura Viva e nº 04/2026 – Mestres e Mestras dos Saberes. Ambos os certames são vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022) e foram originalmente publicados na Edição nº 4419 do Diário Oficial do Município, em 17 de abril de 2026.

Com a nova determinação, o prazo final para a submissão de propostas e inscrições fica estendido até as 17h00 do dia 2 de junho de 2026. 

Foto: PMA

A decisão administrativa tem como objetivo principal uniformizar os prazos de todos os editais culturais atualmente em andamento no município, assegurando maior organização interna e facilitando o acesso dos proponentes aos mecanismos de fomento. A prorrogação também foi estabelecida para evitar eventuais prejuízos, perdas de prazos ou confusões decorrentes da tramitação simultânea de diferentes editais, garantindo um tratamento estritamente isonômico a todos os trabalhadores da cultura interessados em participar.

A Secretaria de Cultura ressalta que a prorrogação dos prazos não altera os objetos, os critérios de avaliação, os valores destinados ou quaisquer outras disposições técnicas constantes nos regulamentos originais, permanecendo integralmente válidas todas as demais regras previamente estabelecidas.

Adequações técnicas nos Editais 01/2026 e 02/2026

A prorrogação dos prazos acompanha as adequações publicadas oficialmente no Diário Oficial do Município no dia 25 de maio de 2026, referentes aos Editais PNAB 01/2026 e 02/2026. As alterações promovidas foram pontuais e de caráter estritamente corretivo e legal:

Edital nº 01/2026: Passou por ajuste técnico na redação para detalhar de forma precisa a destinação de cotas e reserva de vagas para áreas periféricas, cumprindo as diretrizes de democratização do acesso previstas na legislação federal da PNAB.
Edital nº 02/2026: Teve a correção de um erro material pontual, regularizando a indicação do anexo correto que deve ser utilizado para a representação formal de grupos e coletivos culturais sem CNPJ.

Assim como nos demais editais, as correções nos Editais 01 e 02 não modificam o objeto das seleções nem os valores previstos, servindo exclusivamente para garantir a segurança jurídica necessária ao correto andamento do processo de fomento no município.

Assessoria PMA

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