O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao motorista de 24 anos envolvido no acidente ocorrido no domingo de Carnaval, em Palmital, que resultou na morte da entregadora Elis Laura Vieira de Moraes, de 20 anos. A decisão, que revoga a prisão preventiva, foi proferida nesta quinta-feira, 5 de março, um dia após a Polícia Civil encaminhar à Justiça da Comarca e ao Ministério Público o relatório final do inquérito.

No documento, concluído na terça-feira, 4 de março, o motorista foi indiciado por homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar — por dirigir embriagado, além de fraude processual, devido à suposta alteração da posição do veículo na cena do acidente.

O caso ocorreu no domingo de Carnaval, no cruzamento das ruas Sete de Setembro e Francisco Severino da Costa, na região central da cidade, na esquina dos Correios. Segundo a investigação, o acusado conduzia um VW Gol quando colidiu contra a motocicleta Honda Biz pilotada por Elis Laura.

Acidente foi registrado no final da tarde deste domingo, dia 15 - FOTO: Enviada ao Portal AssisCity
A jovem de 20 anos conduzia uma motocicleta quando foi atingida por um carro na esquina da Rua Sete de Setembro – FOTO: Enviada ao Portal AssisCity

A jovem sofreu graves ferimentos e foi socorrida, mas teve a morte constatada ao dar entrada no Pronto-Socorro da Santa Casa de Palmital.

Após o acidente, o motorista foi levado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Assis e submetido a exame clínico no Instituto Médico Legal (IML), que, de acordo com a Polícia Civil, confirmou a embriaguez. O inquérito também apontou que houve alteração na posição do veículo envolvido no acidente, o que teria sido feito para confundir a investigação.

Elis Laura chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas chegou em óbito no Pronto Socorro de Palmital – FOTO: Enviada ao Portal AssisCity

No dia seguinte ao acidente, o motorista passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.

A defesa, feita pelo escritório Gonçales Galhardo Advogados, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando constrangimento ilegal pela falta de justa causa para a prisão, ausência dos requisitos da preventiva e destacando que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

O pedido foi negado em segunda instância pelo desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, em decisão proferida no dia 24 de fevereiro.

Posteriormente, a defesa recorreu ao STJ, argumentando que o motorista havia sido inicialmente autuado por homicídio culposo, mas teve a prisão preventiva decretada com base em indícios de dolo eventual devido à ingestão de álcool e à suposta alteração da cena do acidente.

Os advogados também sustentaram que a decisão tomada na audiência de custódia violou o sistema acusatório e não apresentou fundamentação concreta para justificar a prisão, além de apontar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como suspensão da CNH e proibição de dirigir.

Ao analisar o caso, em decisão monocrática proferida na quinta-feira, 5 de março, o ministro Og Fernandes destacou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimento consolidado de que a prisão preventiva não é cabível em crimes culposos, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas.

O relator considerou que houve excesso na decretação da medida pela primeira instância e concedeu o habeas corpus, revogando a prisão do acusado e determinando a expedição do alvará de soltura.

A informação foi publicada inicialmente pelo Jornal da Comarca e confirmada pelo Portal AssisCity.

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