O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da defesa de Luiz Paulo Machado de Almeida, 23 anos, e manteve a decisão que determina que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri em Assis. Luiz Paulo é acusado de matar a estudante de medicina Catarina Mercadante, em um acidente ocorrido em 29 de janeiro de 2023, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333).
A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou corretas as decisões anteriores da Justiça de São Paulo, que já havia rejeitado três tentativas da defesa de evitar o Júri Popular. Segundo o ministro, as provas reunidas no processo indicam que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, conforme prevê a Constituição.
Catarina Mercadante morreu após ter o carro atingido pela caminhonete conduzida por Luiz Paulo, que fazia uma ultrapassagem em local proibido e na contramão. O Ministério Público denunciou o motorista por homicídio qualificado com dolo eventual, quando o agente assume o risco de matar.
A defesa de Luiz Paulo sustenta que não houve intenção de matar e que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção, o que evitaria o julgamento por júri. Os advogados também alegaram que os termos da decisão anterior poderiam influenciar os jurados, e que a Justiça estaria utilizando de forma indevida regras para justificar a ida ao júri como forma de proteger a sociedade.
O ministro Schietti, no entanto, rejeitou todos os argumentos. Segundo ele, a decisão está fundamentada no Código de Processo Penal e baseada nos indícios de autoria e materialidade. “O acórdão mencionou que a prova colhida comporta, em tese, o acolhimento da versão acusatória de que o réu haveria agido com dolo eventual. Acertadamente considerou que, por força de disposição constitucional, caberia apenas ao Tribunal do Júri decidir”, afirmou.
Apesar da nova derrota no STJ, a defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
