A Universidade Estadual Paulista (UNESP) recorreu da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o estudante Davi Cesar de Souza, do campus de Assis. O recurso, ao qual o Portal AssisCity teve acesso, foi protocolado um dia após a publicação da notícia sobre a sentença que reconheceu vício formal na condução do PAD e garantiu ao aluno o direito de retornar às atividades acadêmicas.

No documento, a UNESP solicita ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a concessão de efeito suspensivo à decisão de primeira instância, argumentando que o cumprimento imediato da sentença pode causar “risco de dano grave e de difícil reparação à instituição”. A Procuradoria da universidade defende que o processo disciplinar seguiu os trâmites legais e afirma que a participação de professores em fases distintas não comprometeu a imparcialidade do julgamento.

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“A conclusão da autoridade coatora de que haveria nulidade absoluta do PAD é equivocada, pois ignora os elementos constantes dos autos do procedimento disciplinar, os quais comprovam a lisura e legalidade do feito”, argumenta a universidade no recurso. Na prática, a UNESP alega que o processo que levou à expulsão do estudante foi conduzido corretamente, sem falhas graves, e com base em documentos que comprovariam sua legalidade. A universidade afirma ainda que a juíza desconsiderou provas importantes ao decidir pela anulação do PAD.

O recurso reforça ainda que o PAD foi instaurado após “grave infração disciplinar” e que a reintegração do estudante antes de nova análise judicial poderia “impactar o ambiente acadêmico e administrativo da instituição”. A universidade pede que a decisão da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina seja reformada ou, ao menos, suspensa até o julgamento definitivo do agravo.

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Davi está afastado da universidade desde o segundo semestre de 2024. Segundo seu advogado, Dr. Marcos Palma, a sentença tem efeito imediato e determina a anulação da expulsão, garantindo o retorno do estudante e o restabelecimento da matrícula. A defesa afirma que o PAD violou regras do próprio manual interno da UNESP, pois professores que atuaram na sindicância também integraram a comissão julgadora — o que é expressamente proibido.

Em nota enviada nesta quarta-feira, dia 16 de julho, a direção da FCL Assis afirmou que a decisão ainda não transitou em julgado e que a instituição está dentro do prazo legal para recorrer. Agora, com o recurso protocolado, o caso será analisado em segunda instância pelo TJ-SP, que decidirá se mantém ou suspende os efeitos da sentença.

Episódio no campus motivou expulsão

Embora a decisão judicial tenha analisado apenas as irregularidades formais no PAD, e não o mérito das acusações, documentos e relatos mostram que a expulsão do estudante foi motivada por um episódio ocorrido dentro da universidade.

Segundo apuração do Portal AssisCity publicada em abril, o estopim para o afastamento de Davi ocorreu na noite de 10 de abril de 2024. Na ocasião, os pais do estudante teriam tentado invadir uma sala de aula, após um desentendimento envolvendo seu filho e outros alunos. Testemunhas relataram que os pais proferiram ofensas contra estudantes e professores, chamando-os de “marginais” e “professores de m**”. A Polícia Militar foi acionada e registrou boletins de ocorrência.

Estudantes já haviam informado à direção que perseguições fora do ambiente acadêmico vinham ocorrendo, mas, como os fatos não aconteciam dentro da universidade, medidas não haviam sido tomadas até então. Com o episódio em sala de aula, a instituição decidiu afastar o aluno e, posteriormente, instaurou o PAD que resultaria na sua expulsão.

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De acordo com o advogado do aluno, Dr. Marcos Palma, atualmente há duas queixas-crime contra Davi e sua família, registradas pelos alunos. Uma medida cautelar também foi registrada pela família de Davi contra os alunos envolvidos no processo.

O Portal AssisCity segue acompanhando os desdobramentos do caso.

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