
Os vereadores se reuniram nesta quarta-feira de cinzas(17), em sessão ordinária, às 20h, na Câmara Municipal. Entre as proposituras e discussão o destaque foi para a votação do Projeto de Lei 01/2010 do poder executivo que regulamentou os requisitos mínimos para a concessão de Declaração de Utilidade Pública a entidades do município.
De acordo com o projeto, o município dispõe de competência para, exigir, mediante lei, requisitos mínimos necessários à emissão de declaração de utilidade pública para as entidades assim enquadradas, certificando aquelas que se encontram aptas a promover as atividades para as quais foram legalmente constituídas, de forma a poder, em momento oportuno, receber transferências de recursos públicos.
A declaração de utilidade pública não significa a imediata concessão de benefícios às entidades, nem tão pouco a isenção de impostos e taxas por parte da prefeitura. As entidades declaradas de utilidade pública somente poderão receber auxílios, contribuições ou subvenções após dois anos de vigência da lei de declaração de utilidade pública, a critério exclusivo do Poder Executivo e conforme a disponibilidade de recursos.
Ainda de acordo com o projeto, as Associações de Pais e Mestres (APMs) e entidades semelhantes não podem receber a concessão de Declaração de Utilidade Pública. Fica regulamentado também que o estatuto das entidades que pleiteiam a concessão deve estar registrado há mais de três anos em cartório competente do município e as atividades exercidas pelos diretores e conselheiros devem ser inteiramente gratuitas.










