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Dracena entra em colapso na saúde e Prefeitura decreta lockdown aos fins de semana

Decreto municipal institui, a partir desta quinta-feira (18), as limitações impostas pela fase vermelha do Plano São Paulo.

G1

  • 18/02/21
  • 10:00
  • Atualizado há 166 semanas

A Prefeitura de Dracena (SP) decidiu nesta quarta-feira (17) colocar o município no enquadramento da fase vermelha do Plano São Paulo, que impõe as medidas mais rígidas de quarentena para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, em decorrência do aumento de casos da doença.

Além disso, o Poder Executivo também decidiu decretar lockdown em Dracena durante os fins de semana como forma de promover o isolamento social e barrar aglomerações de pessoas.

A recomendação de regresso para a fase vermelha havia sido feita à Prefeitura na terça-feira (16) pela Promotoria de Justiça em decorrência do aumento de casos de Covid-19 em Dracena.

A cidade de Dracena faz parte da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Presidente Prudente (SP), que desde a atualização feita pelo governo do Estado no último dia 5 de fevereiro evoluiu para a fase amarela, que é menos restritiva, do Plano São Paulo.

Na fase vermelha, há funcionamento normal de farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.

Nesta quarta-feira (17), a cidade registrou a 50ª morte causada pelo novo coronavírus, vitimando uma paciente de 83 anos no Centro Municipal de Atendimento à Covid-19 (Cemac).

O prefeito de Dracena, André Kozan Lemos (PATRIOTA), afirmou nesta quarta-feira (17) que a cidade entrou em colapso.

Um decreto municipal foi elaborado com novas restrições impostas para tentar controlar a situação da pandemia (veja o teor das medidas abaixo).

Para baixar o decreto, o prefeito levou em consideração o aumento significativo dos casos positivos, falecimentos e pacientes em isolamento domiciliar em Dracena, e ainda a recomendação do Ministério Público Estadual.

Além disso, o Poder Executivo salientou que "essa nova reclassificação exige tomada de medidas de restrições mais rígidas, com a liberação de funcionamento apenas dos serviços essenciais".

"Hoje nós já tivemos morte na fila de atendimento do Cemac, antes que a paciente fosse internada. A cidade está em colapso", falou o prefeito.

Além disso, Lemos ainda disse que uma reunião com prefeitos de outros municípios da região foi realizada na tarde desta quarta-feira (17), para que também sigam os moldes do decreto estabelecido em Dracena.

O prefeito de Dracena também adiantou que mais 10 leitos de enfermaria para atendimento de pacientes com a Covid-19 serão criados.

"Os leitos vão ser criados já com superlotação, pois serão 10 leitos e nós já temos 12 pessoas aguardando. A criação de leitos pode aumentar durante a semana", explicou.

De acordo com os dados do boletim epidemiológico atualizado nesta quarta-feira (17), Dracena tem 2.704 casos confirmados de Covid-19, com 541 pacientes em isolamento domiciliar e 21 pessoas em tratamento hospitalar. As últimas 24 horas somam 53 novas confirmações na cidade.

Ainda existem 62 suspeitos no aguardo dos resultados de exames.

Dracena entra em colapso na saúde e Prefeitura decreta lockdown aos fins de semana
Dracena entra em colapso na saúde e Prefeitura decreta lockdown aos fins de semana

Permissões e proibições

O Poder Executivo elaborou um decreto municipal com 17 artigos disciplinando o funcionamento das atividades em Dracena a partir desta quinta-feira (18) com a reclassificação do município para a fase vermelha do Plano São Paulo.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito André Kozan Lemos, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:

casas noturnas, pubs, cervejarias, buffets, casas de eventos e similares;

restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares;

comércio, serviços em geral e feiras livres;

atividades de academia de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, pilates, danças e congêneres;

atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;

galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias e escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas;

cultos, missas, atividades religiosas, atividades e eventos em centros comunitários;

eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;

realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (autoescolas);

educação complementar não regulamentada.

Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.

Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.

Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive-thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedados atendimento presencial e o consumo no local.

Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 6h e 19h.

O drive-thru somente será permitido de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 19h30, e passado esse período serão permitidas entregas, apenas por delivery.

Ainda conforme o decreto municipal, fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

- serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;

- alimentação: supermercados, minimercados, armazéns açougues, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência, vedados o consumo e gêneros alimentícios;

- veterinárias e lojas de alimentação animal, petshops;

- lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;

- postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, autoelétrica, lava-rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;

- transportadoras;

- banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis;

- escritórios de contabilidade, advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os supermercados, mercados, varejões, mercearias, sacolões, casas de carne, peixarias e padarias deverão limitar a entrada de uma pessoa por família dentro do estabelecimento, adotando medidas para impedir a formação de aglomeração na calçada, sendo permitido o funcionamento apenas de segunda-feira a sexta-feira, entre às 7h30 às 19h.

A entrada nos ambientes em funcionamento ocorrerá da seguinte forma: uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; uma pessoa para o comparecimento próprio a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, salvo quando a pessoa que for realizar a consulta/exame necessitar de auxílio; uma pessoa para realização de operações bancárias.

Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogos, clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.

Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias e podólogos poderão atender apenas um cliente por profissional, sendo proibida fila de espera.

Toque de recolher

Ainda conforme o decreto formulado pela Prefeitura de Dracena, fica determinado o toque de recolher com o fechamento do comércio em geral das 20h às 6h, com autorização do atendimento somente pelo delivery até as 22h.

Todos os estabelecimentos elencados no decreto deverão adotar os protocolos específico e geral para a fase vermelha do Plano São Paulo, mediante o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel de 70% aos clientes e medida de distanciamento.

Lockdown aos fins de semana

Fica determinado nos fins de semana (sábado e domingo) o lockdown em Dracena, com a proibição da circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, sendo obrigatório uso de máscara.

Além disso, a circulação de pessoas, nos casos permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive, com a apresentação de documento oficial com foto.

Em caso de exercício de atividade essencial, a comprovação deverá ser feita por documento de identidade funcional/laboral, auto declaração de exercício de trabalho em atividade essencial ou outro meio de prova idôneo.

Os serviços de táxi, motáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos do decreto.

A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou quaisquer outros sintomas de Covid-19 somente será permitida para o comparecimento próprio a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, salvo quando a pessoa que for realizar a consulta/exame necessitar de auxilio, assistida de uma pessoa.

Também aos fins de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo e delivery (até as 22h).

Atendimentos suspensos

Em caráter excepcional, fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta. O atendimento ao público será realizado por meio de telefone e e-mail.

O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821- 8000, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

No entanto, não se aplicam as restrições aos serviços públicos essenciais, que, pelo interesse público e por sua natureza, devem ser realizados de forma contínua, como, por exemplo, os serviços de saúde e licitação.

Ficam suspensos os prazos administrativos relacionados a multas, autuações e processos administrativos, exceto quanto às medidas urgentes e recursos em processos licitatórios.

O Tiro de Guerra seguirá orientações de seu escalão superior, o Comando Militar do Sudeste, sediado em São Paulo (SP).

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

Municípios recuam para fase vermelha, por meio de decretos municipais:

Além de Dracena, outros municípios do Oeste Paulista também decidiram impor medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19. A medida foi necessária por causa do aumento considerável de casos da doença. O endurecimento também se deve ao fato da ocupação de leitos na região.

Também recuaram para a fase vermelha:

- Panorama

- Monte Castelo

- Tupi Paulista

Também houve regressão em Irapuru, mas para a fase laranja.

Conforme a atualização feita pelo Governo do Estado de São Paulo no dia 5 de fevereiro, a região de Presidente Prudente está na fase amarela do Plano São Paulo; já a área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília está na etapa laranja.

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