Lei que torna automática inclusão de 120 milhões de consumidores no Cadastro Positivo entra em vigor
Após o prazo de 90 dias, fontes serão obrigadas a enviar as informações às gestoras de dados
Foi sancionada nesta segunda-feira, 8 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei do
Cadastro Positivo que tem entre os seus principais impactos para o mercado de crédito
brasileiro, a inclusão automática de consumidores (pessoas físicas e pessoas jurídicas) no
banco de dados com informações de pagamento. A expectativa é que neste novo modelo, o
Cadastro Positivo inclua aproximadamente 120 milhões de consumidores, dos quais cerca de
22 milhões são pessoas que atualmente não têm acesso ao crédito.
Com a sanção da lei, as fontes - empresas credoras como instituições financeiras, varejistas e
que prestam serviços continuados de consumo (telefonia, energia, gás etc) -, após o prazo de
90 dias serão obrigadas a enviar as informações às gestoras de dados, como a Boa Vista com a
qual a ACIA - Associação Comercial e Industrial opera aos seus associados. Feito isso, em até
30 dias os consumidores serão comunicados sobre a inclusão no Cadastro Positivo.
De um modo geral, um dos impactos mais aguardados é a redução da taxa média de juros de
empréstimos pessoais, que, atualmente, é de 45% ao ano, segundo o Banco Central. Em outras
modalidades, como na do cartão de crédito, a taxa de juros ao ano é de 295,5%, enquanto os
juros do cheque especial chegam a 318%. Atualmente os que pagam em dia e os que atrasam
o pagamento das suas contas são avaliados da mesma forma e pagam as mesmas taxas de
juros. Com a nova lei, será possível distinguir este comportamento e aplicar taxas e condições
diferenciadas.
O Cadastro Positivo impactará especialmente empresas que utilizarem as suas informações
para aperfeiçoar o modo como analisam os perfis dos seus clientes e como concedem crédito.
Essa precisão contribuirá para que as propostas de financiamento tenham condições de
pagamento e taxas mais adequadas, potencializando novos negócios, inclusive, o Retorno
sobre Investimento - ROI. Consecutivamente, o reflexo disso tudo será perceptível na
economia.
Para o presidente da ACIA, Nami Sabeh, essa é uma boa notícia para o varejo já que poderá
contribuir com a ampliação do crédito e a diminuição da inadimplência. "A concessão de
crédito será mais precisa e detalhada quanto a capacidade de pagamento do consumidor. Isso
poderá gerar um impacto significativo no comércio", ressalta.
A gerente da ACIA, Gheisa Alexandre lembra que a Associação trabalha com o sistema de
consultas do SCPC Boa Vista e oferece aos associados condições de pagamento facilitadas.
"Acreditamos que essas novas informações cadastrais serão bem utilizadas pelos lojistas que
irão conhecer melhor o cliente e correr menos risco na hora de vender. Nossos pacotes de
consultas oferecem mais segurança ao empresário".
Sobre a Boa Vista
A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para
transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores.
Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem
contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil,
ajudando o País a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e
consumidores.
A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o
histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível.
Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que
cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com
score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de
forma simples, rápida e segura no portal consumidorpositivo.com.br.
Atualmente é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios:
prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação.
ACIA trabalha com o sistema de consultas do SCPC Boa Vista e oferece aos associados condições de pagamento facilitadas