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Pedido de isenção do IPTU pode ser feito até dia 29 de novembro em Assis

Confira os requisitos para a isenção

Assessoria PMA

  • 28/11/19
  • 15:00
  • Atualizado há 230 semanas

É grande a movimentação na Prefeitura de Assis com relação aos moradores que têm e podem pedir a isenção total ou parcial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A data final do pedido é até 29 de novembro.

Essa é uma forma de as pessoas com condições financeiras limitadas e uma série de outros direitos.

Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas 1 imóvel e que resida nele, sendo:

- Aposentado ou pensionista

- Viúvo ou viúva

- Portador de deficiência física, mental ou doença grave

- Famílias e situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social)

Para viúvo ou viúva é necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge.

Caso o morador possua automóvel ou motocicleta é necessário levar uma cópia do documento do veículo.

Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. A classificação do que se enquadra em doenças graves estão descritas no artigo 4º da lei 6.402/2013.

Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez será preciso levar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.

Para todos os casos de isenção é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:

- CPF

- RG

- Três últimas contas de energia, água e telefone fixo, se tiver.

- Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).

Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo Departamento de Cadastro Imobiliário. Para mais informações pelo telefone (18) 3302-3300.

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