A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira, dia 4 de novembro, a retomada do julgamento do recurso apresentado pela defesa de Luiz Paulo Machado de Almeida, acusado pela morte da estudante de medicina Catarina Mercadante, aos 22 anos, em 29 de janeiro de 2023. O processo estava paralisado após pedido de vista feito pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
O recurso discute uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou o envio do caso ao Tribunal do Júri e rejeitou o pedido da defesa para recorrer ao STJ antes da realização do julgamento. A defesa solicita que seja reconhecido o direito a um novo recurso, o que poderia adiar novamente a realização do júri.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, já votou pela rejeição do pedido. Além disso, antes do julgamento na Turma, ele já havia negado individualmente o mesmo pleito. Com o retorno do processo à pauta, a previsão é de que a análise seja concluída.
Caso deve ir ao Tribunal do Júri
Em maio de 2025, o STJ já havia rejeitado outro recurso da defesa e confirmado que Luiz Paulo será julgado pelo Tribunal do Júri em Assis. Na ocasião, Schietti considerou corretas as decisões anteriores da Justiça paulista, que negaram três tentativas da defesa para evitar o júri.
Catarina morreu após o carro que ela conduzia ser atingido por uma caminhonete dirigida por Luiz Paulo, que realizava ultrapassagem em local proibido na Rodovia Rachid Rayes (SP-333). O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado com dolo eventual, que ocorre quando, mesmo sem intenção direta, o condutor assume o risco de provocar a morte.

Defesa aponta ausência de dolo; acusação vê risco assumido
A defesa sustenta que não houve intenção de matar e que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, afastando a necessidade de julgamento pelo júri. Também argumenta que os termos utilizados nos acórdãos anteriores poderiam influenciar os jurados.
Schietti, porém, manteve o entendimento de que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Para o ministro, as provas permitem, em tese, a possibilidade de que Luiz Paulo tenha assumido o risco de provocar o acidente. “O acórdão mencionou que a prova colhida comporta, em tese, o acolhimento da versão acusatória de que o réu haveria agido com dolo eventual. Acertadamente considerou que, por força de disposição constitucional, caberia apenas ao Tribunal do Júri decidir”, destacou.
Com a retomada do processo, a decisão agora dependerá dos demais votos dos ministros da Sexta Turma. O resultado pode definir se o caso segue para julgamento popular ou se passa por nova fase de recursos antes disso.
