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Estacionamentos privados, pagos ou gratuitos

Adriana A. Oliveira

  • 13/10/14
  • 14:00
  • Atualizado há 498 semanas

Há muitas dúvidas sobre a responsabilidade de estabelecimentos que de forma onerosa ou gratuita, oferecem a seus clientes local para estacionamento. O Código de Defesa do Consumidor protege os usuários de tais estabelecimentos em ambos os casos, vejamos:

No que se refere aos estacionamentos onerosos, ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante contendo a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa. Desta maneira, esta estabelecida a relação contratual e, caso ocorra algum problema, facilita a reclamação por parte do consumidor.

Mesmo que o consumidor perca o comprovante deve apenas pagar pelo tempo que usou o estacionamento, pois é de responsabilidade do estacionamento ter meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos. A empresa responde por quaisquer danos, furtos de objetos que se encontram no veículo e por furto do próprio veículo.

Já os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, mesmo que coloquem placas e cartazes advertindo que não se responsabilizam pelo veículo ou por objetos deixados no interior dele. O artigo 14 do citado código estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo dano decorrente de um serviço ofertado.

O assunto polêmico foi pacificado na Súmula de nº 130 do Superior Tribunal de Justiça: " A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento."

Assim, seja o estacionamento pago ou gratuito, a empresa que oferece tal serviço tem responsabilidade por qualquer dano que venha ocorrer.

*Adriana A. Oliveira

Advocacia e Consultoria Jurídica

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