O que é um crime de receptação?
Redação AssisCity
- 04/01/24
- 00:00
- Atualizado há 49 semanas
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro e consiste no ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime.
Para que o crime seja configurado, é necessário que o agente tenha conhecimento de que a coisa é produto de crime. Esse conhecimento pode ser direto, quando o agente sabe, por exemplo, que o objeto foi roubado, ou indireto, quando o agente tem motivos para suspeitar que a coisa é proveniente de um crime, como, por exemplo, quando o objeto é vendido por um preço muito abaixo do mercado.
O crime de receptação pode ser classificado como própria ou imprópria. A receptação própria ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta a coisa em proveito próprio. A receptação imprópria ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta a coisa em proveito alheio, por exemplo, quando o agente vende a coisa para um terceiro.
A pena para o crime de receptação é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em até metade se o crime for praticado por profissional do ramo de compra e venda de coisas usadas.