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O que é um crime de receptação?

Redação AssisCity

  • 04/01/24
  • 00:00
  • Atualizado há 49 semanas

O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro e consiste no ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime.

Para que o crime seja configurado, é necessário que o agente tenha conhecimento de que a coisa é produto de crime. Esse conhecimento pode ser direto, quando o agente sabe, por exemplo, que o objeto foi roubado, ou indireto, quando o agente tem motivos para suspeitar que a coisa é proveniente de um crime, como, por exemplo, quando o objeto é vendido por um preço muito abaixo do mercado.

O crime de receptação pode ser classificado como própria ou imprópria. A receptação própria ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta a coisa em proveito próprio. A receptação imprópria ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta a coisa em proveito alheio, por exemplo, quando o agente vende a coisa para um terceiro.

A pena para o crime de receptação é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em até metade se o crime for praticado por profissional do ramo de compra e venda de coisas usadas.

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