Um jovem de 19 anos, foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira, 22 de maio, após uma perseguição policial em Assis. Com ele, a Polícia Militar apreendeu porções de maconha, “dry”, dinheiro, celulares e uma motocicleta com sinais identificadores adulterados.
De acordo com o boletim de ocorrência, equipes da PM realizavam patrulhamento quando avistaram uma motocicleta preta trafegando com o farol apagado pela Avenida Sebastião Mendes de Brito. Ao perceber a presença policial, o condutor teria levado a mão à cintura, levantando suspeitas.

Os policiais deram ordem de parada, mas o motociclista não obedeceu e iniciou fuga por várias vias da cidade. Durante o acompanhamento policial, outras viaturas foram acionadas para realizar o cerco. Já na Rua Doutor Luiz Pizza, no Centro, o suspeito perdeu o controle da moto e caiu ao solo, sendo abordado em seguida.
Durante a revista pessoal, foram encontradas três porções grandes de maconha e um aparelho celular. Em uma pochete que ele carregava, os policiais localizaram ainda 18 porções de “dry”, oito porções menores de maconha, duas porções maiores da droga, outro celular e R$ 200 em dinheiro.
Segundo o registro policial, o jovem teria confessado informalmente que realizava tráfico de drogas na modalidade “delivery”, recebendo R$ 5 por entrega realizada. Ele também afirmou que teria recebido os entorpecentes, a motocicleta e um dos celulares de uma terceira pessoa, cuja identidade não revelou.
Na consulta da motocicleta, os policiais constataram que a placa exibida não correspondia ao veículo abordado. Após verificação do motor e chassi, foi confirmada a adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Ainda conforme o boletim, o suspeito sofreu escoriações e uma fratura no braço esquerdo após a queda da motocicleta, sendo encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Assis para receber atendimento médico. Depois, ele foi levado ao Plantão Policial.
A Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A motocicleta, os celulares, o dinheiro e os entorpecentes foram apreendidos para investigação.
Em audiência de custódia realizada na manhã desta sexta-feira, a defesa do jovem, representada pelo escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, conseguiu a concessão de liberdade provisória.
“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensor do indiciado, esclarecemos a todos que em audiência de custódia cautelar na data de hoje a defesa técnica, pugnou-se pela consecução do STATUS LIBERTAIS, de indiciado em virtude das positivas condições subjetivas do indiciado, com fundamento no art. 310 inciso III, do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941 (LIBERDADE PROVISÓRIA) em concorde com art. 5° inciso XV e LVII, da Constituição da República Federativa do Brasi, valendo-se do dogma da pirâmide das Leis de Hans Kelsen, hierarquia da Constitucional neste Estado de Direito. Onde a Douta Juíza das Garantias da 5° Região Administrativa Judiciária compreende pela concessão da liberdade provisória sem fiança com imposição das medidas cautelares diversas da prisão nos moldes do art. 319, do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941, com restrição de horários e impedimento de sair-se da cidade e Comarca de Assis“, diz a nota.

