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Câmara autoriza Prefeitura a prorrogar contrato com empresa para transporte do lixo

Assessoria

  • 23/04/15
  • 11:00
  • Atualizado há 477 semanas

A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, em Sessão Ordinária realizada na quarta-feira, 22 de abril, aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo da delegação dos serviços públicos de transbordo, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos (lixo urbano), no âmbito territorial do município, nos termos da Lei nº 2.913/2014.

A Lei Municipal nº 2.913, de 23 de setembro de 2014, autorizou o Poder Executivo a delegar, pelo instrumento de concessão administrativa, a prestação dos serviços referentes ao lixo no município. Foi estabelecido que a concessão teria o prazo de 6 meses, prorrogáveis por mais 6, mediante autorização legislativa.

Estabeleceu também que, se na vigência do contrato de concessão o Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapanema (CIVAP) disponibilizasse esses serviços, o município seria obrigado a fazer novos cálculos adotando o melhor preço. Porém, o CIVAP ainda não concluiu a Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos.

A empresa contratada para a execução dos serviços foi a Monte Azul Engenharia Ltda, da cidade de Araçatuba. O contrato foi assinado no dia 24 de outubro de 2014 e sua vigência termina no dia 24 de abril de 2015.

A Comissão de Justiça da Câmara, formada pelos vereadores Paulo Japonês, Antian e Onório Anhesim, apresentou uma emenda ao projeto, que suprime um parágrafo que previa prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses. A emenda foi aprovada por unanimidade, pois o referido parágrafo iria contra a Lei Municipal 2.913/14, que vincula a prorrogação da concessão do serviço a uma autorização legislativa.

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