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Câmara de Assis julga denuncia contra vereador Nilson Pavão na próxima segunda-feira

Vão decidir sobre a procedência ou improcedência da denúncia que pode decidir pela cassação do mandato do vereador Nilson Antônio da Silva

Assessoria Câmara Municipal de Assis

  • 09/11/18
  • 13:00
  • Atualizado há 285 semanas

A Câmara Municipal de Assis realizará nesta segunda-feira, 12 de novembro, às 20h, logo após a Sessão Ordinária, uma Sessão Especial de Julgamento para decidir sobre a procedência ou improcedência da denúncia que pode decidir pela cassação do mandato do vereador Nilson Antônio da Silva (Nilson Pavão).

A Comissão composta pelos membros vereador Claudecir Rodrigues Martins como Presidente, vereador Luis Remo Contin como Relator e vereador João da Silva Filho como Membro, solicitou ao Presidente da Câmara, vereador Eduardo de Camargo Neto, a convocação de uma Sessão Especial de Julgamento, onde o processo é regido pelo Decreto nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

A Denúncia de autoria do Senhor Ernesto Nóbile a respeito do vereador Nilson Pavão sobre suposta quebra de decoro parlamentar foi realizada na Câmara Municipal, onde o Adendo da Denúncia solicitava o afastamento do vereador. O recebimento da Denúncia foi aprovado pela Câmara no dia 13 de agosto, porém o afastamento do vereador foi rejeitado. No mesmo dia, a Câmara instituiu a Comissão que investigou o caso.

Na Sessão de julgamento, serão lidas as peças que por ventura, poderão ser requeridas por qualquer vereador e pelos denunciados e, a seguir, os que desejarem, poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um. No final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para produzir sua defesa oral.

Conforme de Artigo VI do Decreto 201/67, "Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do vereador.

Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado".

Vereador Nilson Pavão

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