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Comércio de Assis terá atendimento ao público de quatro horas por dia

Serviços essenciais estão liberados para expediente normal

Ello Comunica

  • 15/07/20
  • 18:00
  • Atualizado há 197 semanas

A Associação Comercial e Industrial de Assis (ACIA) e Sincovama comunicam que conforme decreto municipal nº 8.208/2020, publicado nesta quarta-feira, 15 de julho, sobre a retomada gradual das atividades na fase laranja do Plano São Paulo, serviços considerados não essenciais poderão ter atendimento ao público durante quatro horas diárias com as devidas medidas sanitárias de segurança.

Comércio de rua atenderá ao público de segunda a sexta das 12h às 16h e sábados das 10h às 14h e, no restante das demais horas, em sistema de delivery, drive-thru, condicional e take way (recebimento de parcelas na porta).

A nova fase contempla também shopping centers e galerias, exceto praça de alimentação, e serviços. Academias, bares, restaurantes e salões de beleza ou barbearias permanecem fechados nesta fase, enquanto os serviços considerados essenciais permanecem da maneira que estavam, sem alterações.

Avenida Rui Barbosa
Avenida Rui Barbosa

Os comerciantes devem ficar atentos para alguns cuidados como:

- uso obrigatório de máscaras tanto pelos funcionários quanto clientes, podendo sofrer multa de R$ 5 mil por pessoa sem máscara (decreto estadual 64.959/2020);

- manter pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, higienização das mãos e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas (limitado a 20% do estabelecimento);

- Na entrada e saída, assim como, no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos consumidores, colaboradores e frequentadores, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão;

- As filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento, deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

- Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito, deverão ter o teclado higienizado, imediatamente após a utilização por cada consumidor, garantindo que ele mesmo introduza e retire o seu cartão das máquinas;

- Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado, de acordo com a legislação vigente;

- Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas;

- Caixas e guichês, preferencialmente com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores;

- Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos, devem evitar o trabalho direto ao público;

- Recomendação de não permanência de pessoas consideradas do grupo de risco;

- Que de todas as formas, sejam impedidas aglomerações;

- Fixação de cartaz, em local visível, com a lotação máxima do estabelecimento, que podem adentrar simultaneamente no local (capacidade limitada a 20%).

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