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Prossegue vacinação contra a raiva em Paraguaçu

Segundo informações do Departamento de Saúde, a população canina e felina do município é de aproximadamente 11.300 animais.

Assessoria de Comunicação

  • 20/07/16
  • 13:00
  • Atualizado há 406 semanas

Terá continuidade em Paraguaçu Paulista a Campanha Municipal de Vacinação Animal contra a Raiva, coordenada pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal.

A atuação das equipes tem sido em diferentes frentes para que toda a área do município seja coberta, sendo que na zona urbana as equipes trabalharão em pontos pré-determinados ainda nos dias 20 e 27 de julho, das 8h30 às 16h30 - quarta-feira.

Na zona rural o trabalho foi concluído na ultima segunda-feira com o atendimento de todas as comunidades rurais. Na Zona Urbana o atendimento será:

No dia 20 de julho - quarta-feira

- das 8h30 às 16h30 = Creche Algodão Doce, Escola Maria Ângela, Unidade de Saúde da Vila Nova VI e Unidade de Saúde da Vila Nova III.

No dia 27 de julho

- das 8h30 às 16h30 = Unidade de Saúde da Barra Funda I, Unidade de Saúde da Barra Funda II, ao lado da Escola Peninha e no Projeto do Conj. Hab. Humberto Soncini.

Para ter seu animal vacinado, o proprietário deverá levar a carteira de vacinação e o animal a um dos locais de vacinação. O animal deverá estar devidamente contido (guia, coleira) e cães que oferecem riscos deverão estar de focinheira, para evitar acidentes e incidentes com outros animais e pessoas ou agentes que estarão nos postos de vacinação.

Segundo informações do Departamento de Saúde, a população canina e felina do município é de aproximadamente 11.300 animais e a meta atual é de que pelo menos 80% desses animais seja vacinado contra a raiva até o final desta mobilização.

A raiva é uma zoonose causada por um vírus que é transmitido para os animais e para o homem através da saliva do animal doente pela mordedura, arranhadura, lambedura. Em caso de acidente, lavar o local com água e sabão em abundância e procurar o serviço de saúde mais próximo da sua casa para avaliação e conduta a ser instituída para cada caso. Os animais agressores deverão ser mantidos em observação por um período de 10 dias.

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