A mãe da criança resgatada na noite de terça-feira, dia 21 de abril, em uma residência no bairro Parque Colinas, em Assis, foi liberada após a audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira, dia 22. Ela responderá pelo processo em liberdade e deverá ser indiciada pelos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos. O inquérito correrá pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Assis.
Enquanto isso, o advogado do pai da criança, Adilson Rogério de Azevedo, informou ao Portal AssisCity que havia ingressado com um pedido liminar de guarda unilateral da menina, que estava acolhida na Casa Abrigo, para que o pai pudesse assumir os cuidados da filha em sua residência.
Às 18h30 desta quarta-feira, o juiz responsável pelo caso concedeu a liminar e determinou a guarda provisória da criança ao pai, autorizando que a menina deixe o acolhimento institucional e passe a permanecer com a família paterna até nova decisão judicial.
“Não tinha como saber”
Segundo o advogado, a criança residia com a mãe e visitava o pai aos finais de semana, conforme acordo de guarda compartilhada estabelecido pelo casal após a separação. Nesse modelo, a guarda compartilhada não implica divisão igualitária de residência, mas prevê que a criança more com um dos genitores para manter uma rotina estável.
O advogado também ressaltou que a mãe sempre levava e buscava a filha na casa do pai, sem que ele jamais entrasse no imóvel onde ela vivia. “Isso foi um pedido dela e o pai respeitou”, disse. Nos finais de semana, a menina chegava bem vestida e arrumada. “Não tinha como ele saber das condições que a criança passava na residência da genitora.”
O defensor também alertou para o que chamou de pré-julgamento nas redes sociais. “Estão condenando quanto o pai quanto a mãe, não temos como opinar sobre a situação dela, talvez seja um problema de saúde, mas nós não sabemos. O que posso garantir é que o pai nunca foi ausente“, afirmou, acrescentando que a própria criança não teria condições de relatar o que vivia. “Ela nem fala direito. Não teria condições de verbalizar que estava passando situações difíceis.”



O pai foi localizado pelo próprio Conselho Tutelar no momento do resgate. Segundo o advogado, ele está abalado e não tem condições de falar publicamente no momento, mas virá a público posteriormente para dar sua versão.
Próximos passos
Com a concessão da liminar no início da noite, a criança deverá ser entregue ao pai, enquanto o processo segue em andamento para definição da guarda definitiva. “Entendemos que isso é o melhor para a criança, ela estará convivendo com o pai, com a avó e com a bisavó“, declarou Adilson.
O caso continuará sendo acompanhado pela Justiça e pelos órgãos de proteção à infância.
Assista a entrevista com a Conselheira Tutelar responsável pelo caso:










