O processo seletivo 001/2015, referente às vagas na área de Saúde, realizado pela Prefeitura Municipal de Echaporã, foi anulado.
A decisão foi da MMª Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, Mônica Tucunduva Spera Manfio. A Juíza avaliou um mandado de segurança, impetrado pela Câmara Municipal de Echaporã, que contestava a legalidade do certame.
Entre as ilegalidades constatadas, os cargos criados não passaram pela aprovação da Câmara, o que é proibido de acordo com o Artigo 37, IX, da Constituição Federal.
“Criação de cargos e contratação sem aprovação da Câmara só podem ser realizadas de maneira temporária e mediante uma situação de emergência ou tragédia, não de maneira definitiva como queria o Executivo”, explica o presidente da Câmara, Marcelo Paglione.
O modo de cobrança das taxas de inscrição também feriram as leis de transparência e contábeis. Toda entrada ou saída de dinheiro nos caixas da Prefeitura deve ser contabilizada e apresentada ao Tribunal de Contas da União, conforme a legislação vigente.
A Prefeitura recolheu o dinheiro das inscrições no ato da matrícula e o repassou diretamente à empresa responsável pelo concurso. A juíza achou por bem reconhecer os méritos apresentados pela Câmara de Echaporã e decidiu pela anulação do certame, sendo que as pessoas que pagaram as taxas de inscrição deverão requerer a sua devolução.
“Foi uma vitória da população, de todos nós. Estamos trabalhando para que sempre prevaleça a transparência e a correção com o dinheiro público”, avaliou Marcelo Paglione.

Funcionários da Saúde protestam na prefeitura










