A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia de Polícia de Cândido Mota, prendeu quatro homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico durante uma operação realizada na tarde desta sexta-feira, 14 de novembro. A ação contou com a participação de equipes da DIG/DISE de Assis e foi desencadeada após intenso trabalho de inteligência e coleta de provas.
Com base nas investigações, a Polícia Civil representou por três mandados de busca e apreensão domiciliar, todos autorizados pela Justiça.
Em um dos endereços, os policiais civis encontraram os quatro investigados, homens de 31, 36, 44 e 64 anos, na posse de porções de maconha e crack, já fracionadas para a venda. Também foram apreendidos uma balança de precisão, máquinas de cartão, dinheiro em espécie, além de uma motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, suspeita de ter sido utilizada para entregar drogas.

Todos os objetos de interesse foram recolhidos e encaminhados à Delegacia de Polícia de Cândido Mota, onde a autoridade policial ratificou as prisões em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A motocicleta apreendida também ficou retida, por estar vinculada às atividades ilícitas.

Nos demais locais alvo dos mandados, nada de irregular foi encontrado.
Após a conclusão dos procedimentos da Polícia Judiciária, os quatro presos foram encaminhados a estabelecimentos prisionais da região. Eles permanecerão detidos à disposição da Justiça, enquanto aguardam audiência de custódia.
Nota do escritório Alves & Vanzella Advogados Associados
“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores de um dos quatro indiciados, cientificamos a todos que em audiência de custódia cautelar a defesa técnica irã buscar o efetivo exercício do Status Libertaris, do indiciado, o qual representamos em virtude das condições objetiva e subjetiva que possibilitam eventual a concessão de liberdade provisória. Buscando-se a preponderância do art. 310 inciso III, do Decreto-Lei n° 2.848 de 1940 em concorde com art. 5° CAPUT, parte final e inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, pois não se denota necessidade de imposição de restrição de liberdade no hodiernidade. A defesa técnica irá buscar provar no transcorrer do processo a não ilicitude dos bens apreendidos, buscando-se efetivar-se a devolução ao real proprietárioTodavia, caso o Douto Juízo, compreenda de forma contrária a defesa técnica por sua vez não concordando, sendo assim buscará interpor a ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDRO LIMINAR NO TRIBUNAL SUPERIOR DO ESTADO, VISANDO-SE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS MOLDES DO ART. 310, INCISO III, DO DECRETO-LEI N 3.689 DE 1941 E ART. 5° INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL“, diz a nota.










