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Decreto autoriza abertura de escritórios, imobiliárias, lojas de veículos e comércio em geral em Cândido Mota

Locais deverão fazer uma lista com nome e telefone todos os clientes e visitantes diários

Redação AssisCity

  • 02/06/20
  • 16:00
  • Atualizado há 203 semanas

A prefeitura de Cândido Mota publicou decreto que regulamenta as regras de retomada das atividades econômicas de acordo com as fases estabelecidas pelo 'Plano São Paulo'.

Desde esta segunda-feira, 1º de junho, podem funcionar, com restrições, imobiliárias, lojas de veículos, escritórios e comércio em geral, com exceção de bares, restaurantes, lanchonetes e afins.

Entre as regras gerais estão a utilização de máscaras por todos os funcionários e clientes; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento; higienização frequente do ambiente e das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros.

É proibido o uso de provadores ou de prova dos produtos em geral. Também é necessário que o comerciante ou lojista realize a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado, e garanta a circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.

Confirme o documento, deve haver disponibilização de lista diária de todos os clientes e visitantes que passarem pelo estabelecimento, contendo no mínimo nome e telefone.

Outra regra é que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.

Os estabelecimentos devem ainda realizar a triagem dos clientes e funcionários na entrada dos locais, quanto à presença de sintomas gripais, e, se possível, realizem a aferição de temperatura corporal, além da proibição da circulação de crianças no interior do estabelecimento.

É vedada a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.

Imobiliárias e Escritórios

O Decreto estabelece regras específicas por atividade. Nas imobiliárias e escritórios em geral, deve manter-se a distância mínima de 1,5 metro entre funcionários e clientes, além de disponibilizar álcool em gel 70% ao lado dos computadores ou em todas as mesas de trabalho.

Orienta-se preferencialmente, adotar o sistema de trabalho remoto (home office). Caso não seja possível, o empregador deve escalonar em horários distintos, a entrada e saída de funcionários.

O atendimento individual deve ser feito com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do local.

O proprietário deve incentivar as intermediações online, e não realizar reuniões em área fechada e reduzir o tempo e número de participantes.

Lojas de Veículos

Os donos devem diminuir a capacidade máxima permitida no estabelecimento para 20%, ou controlar o acesso de um cliente a cada 15 m² de área de vendas ou serviços; deve fixar no local, placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima.

É necessário higienizar os locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros. Se permitir 'test-drive', somente com duas pessoas no veículo, e higienizá-lo antes e após o uso.

É necessário também manter os vidros abertos nos veículos em exposição.

Comércio em Geral

Além das regras gerais, foram elaboradas restrições para garantir a segurança das pessoas durante a retomada consciente das atividades no comércio em Cândido Mota. Entre elas, diminuir a capacidade máxima permitida no estabelecimento para 20%, ou controlar o acesso de um cliente a cada 15 m² de área de vendas ou serviços.

O comerciante deve fixar no local, placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima. Em caso de filas externas, deve garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.

Para facilitar para os clientes, deve realizar a apresentação de produtos e a coleta de pedidos através de redes sociais, páginas na internet, entre outras ferramentas tecnológicas, reduzindo o tempo demandado na venda.

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