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Polícia Ambiental de Tupã aplica multa em dois homens por caça de javalis

A Polícia Ambiental destaca que não houve tempo hábil para que os indivíduos capturarem e abatessem qualquer animal

Redação TupãCity

  • 03/03/22
  • 10:00
  • Atualizado há 112 semanas

A Polícia Ambiental de Tupã multou na última segunda-feira (28) dois homens que estavam caçando javali, animal silvestre, sem terem Cadastro Técnico Federal e nem autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF).

A ocorrência foi registrada pelos policiais ambientais cabo Padovesi, cabo Glaucimir e soldado Vesu durante fiscalização de prática de pesca e caça predatória que teve início nas margens do Rio Aguapeí, imediações da ponte da Rodovia Assis Chateaubriand (SP 425), Bairro Goitchoro, município de Iacri.

Os policiais ambientais informaram que durante a Operação Piracema 2021/2022 e Operação Carnaval 2022 realizavam vistoria com vistas a prática de pesca e caça predatória nas margens do Rio Aguapeí, próximo da ponte da SP 425, município de Iacri, e receberam informação que indivíduos em um veículo Parati estaria praticando caça com uso de cães próximo da confluência do Rio Aguapeí com o Córrego da Lontra. A equipe realizou patrulhamento nas propriedades que margeiam o Córrego da Lontra e por volta das 13h30 localizou o veículo que estava estacionado junto a mata ciliar do Córrego da Lontra no interior de um sítio.

Ainda segundo os policiais ambientais, foram observadas diversas pegadas de cães e rastros de calçados que adentravam no interior da mata ciliar do Córrego da Lontra e, após buscas consiguiram abordar dois indivíduos que deixavam o interior da mata com quatro cães da raça "americano", duas fisgas, duas facas com bainhas de couro e duas chaíras.

No interior do veículo não havia nada de ilícito. A equipe informou que os dois indivíduos informaram que estavam caçando Javali, porém, não possuem Cadastro Técnico Federal e nem autorização no SIMAF para realizar o manejo e controle de fauna invasora.

A Polícia Ambiental destaca que, devido ao empenho da equipe, não houve tempo hábil para que os indivíduos capturarem e abatessem qualquer animal e que se configura o ato de caçar o simples fato de o infrator estar portando armas, petrechos, objetos ou instrumentos em local típico para prática de caça.

Cada um dos homens foi multado em R$ 2 mil reais.

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