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Sancionada em Tupã lei que obriga uso de máscaras em locais que manuseiem alimentos

Agora é lei em Tupã a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis em todos os estabelecimentos e atividades de preparo, manuseio e produção de alimentos

Assessoria Câmara Municipal

  • 04/06/22
  • 09:00
  • Atualizado há 98 semanas

Agora é lei em Tupã a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis em todos os estabelecimentos e atividades de preparo, manuseio e produção de alimentos. Projeto de lei de autoria do vereador Ninha Fresneda (PSD) foi sancionado pelo prefeito Caio Aoqui.

O Legislativo tupãense aprovou o Projeto de Lei 29/2022 por unanimidade, na sessão do dia 30 de maio. As máscaras devem ser utilizadas durante todo o período de trabalho.

"É uma lei importante, que irá dar ainda mais segurança para quem produz e consome alimentos prontos, em nossa cidade. É uma modernização da nossa legislação, que atende as melhores práticas no manejo desse importante setor econômico", destacou Ninha.

A nova lei prevê autuação por escrito ao infrator (advertência), para regularização em 24 horas, na primeira constatação de descumprimento. Na reincidência, será elaborado Auto de Infração, com multa de 3 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), que equivale a R$ 293,64.

As autoridades sanitárias do município podem impor a penalidade de suspensão temporária das operações do estabelecimento. Para essa medida, serão observadas circunstâncias atenuantes ou agravantes, gravidade do fato sob a perspectiva da saúde pública e os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento de normas sanitárias.

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