Nesta quarta-feira, 11 de junho, completa-se exatamente um mês de um dos casos mais revoltantes registrados em Assis em 2025: o assassinato brutal de dois filhotes de cachorro a golpes de facão, durante a madrugada de 11 de maio, no bairro Parque das Colinas. A data marca o início de uma sequência de episódios que escancararam um debate urgente sobre o valor da vida, seja ela humana ou animal, diante da Justiça brasileira.

Três dias depois, em 14 de maio, o aposentado Mauro de Almeida, de 73 anos, foi atropelado e morto ao atravessar na faixa de pedestres. O motorista fugiu sem prestar socorro, foi detido posteriormente, mas liberado após pagar uma fiança de R$ 759,00. O acidente completa um mês no próximo sábado, dia 14.

Os dois casos, ocorridos com apenas três dias de diferença, provocaram revolta e comoção entre moradores de Assis, mas também levantaram um questionamento inevitável: por que a resposta da Justiça foi tão diferente em cada um dos episódios? O Portal AssisCity procurou o advogado mestre em Teoria do Direito, professor da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) e colunista do site, Thiago Caron, para analisar juridicamente as situações.

O caso dos filhotes

Durante a madrugada de 11 de maio, uma briga entre vizinhas terminou de forma cruel. Segundo a Polícia Militar, uma mulher de 47 anos matou dois filhotes de cachorro com golpes de facão. Um dos animais foi arremessado na calçada em frente à casa da vizinha; o outro, jogado em um terreno baldio. O facão, ainda sujo de sangue, foi apreendido, e a autora confessou o crime aos policiais.

Filhotes foram mortos com facão e jogados em terreno no Parque Colinas – Foto: Cedida/Arquivo de moradores

Ela foi presa em flagrante por maus-tratos qualificados e permaneceu detida até a audiência de custódia, quando recebeu liberdade provisória. Um mês depois, o caso continua tramitando na Justiça e segue sendo acompanhado de perto por ativistas da causa animal e pela população.

Segundo Thiago Caron, a prisão em flagrante nesse tipo de crime é exigida pela lei, especialmente quando há crueldade e uso de instrumento cortante. “O crime de maus-tratos a animais passou a ser tratado com mais rigor após alterações legislativas. O flagrante foi legal e necessário, principalmente diante da comoção e gravidade dos fatos. É um avanço no reconhecimento da proteção animal”, explicou o advogado.

O atropelamento de Mauro

No fim da manhã de 14 de maio, Mauro de Almeida, de 73 anos, foi atropelado por um Chevrolet Astra enquanto atravessava na faixa de pedestres, na Avenida David Passarinho, na Vila Prudenciana. Mauro havia saído da academia momentos antes, quando foi atingido com violência e arrastado por cerca de 10 metros. Ele foi socorrido, passou por cirurgia de emergência no Hospital Regional, mas faleceu horas depois.

Mauro de Almeida faleceu na noite desta quarta-feira, dia 14 - FOTO: Arquivo Pessoal
Mauro de Almeida faleceu na noite do dia 14 de maio – FOTO: Arquivo Pessoal

O motorista fugiu sem prestar socorro e só foi localizado depois pela polícia. Detido, pagou fiança de R$ 759,00 e foi liberado. Agora responde em liberdade por homicídio culposo e omissão de socorro.

Ao Portal AssisCity, Thiago Caron também comentou o caso. “O homicídio culposo, por mais trágico que seja, não é considerado crime hediondo e, por isso, a lei permite fiança, inclusive arbitrada pela autoridade policial. O que causa indignação nesse tipo de caso é a sensação de impunidade inicial. A legislação poderia prever medidas mais severas em casos de fuga do local e morte no trânsito”, afirmou o mestre em Teoria do Direito.

Dois pesos, duas medidas?

A diferença na resposta judicial gerou forte repercussão em Assis. Nas redes sociais, multiplicaram-se comentários comparando os dois casos. “A vida do Mauro valeu menos que a de um cachorro?”, perguntavam internautas — não como desmerecimento à causa animal, mas como expressão da revolta diante da aparente desproporção entre os fatos e as consequências jurídicas.

Do ponto de vista técnico, as condutas são enquadradas por tipos penais diferentes e, por isso, o tratamento processual é distinto. Ainda assim, o sentimento popular é de que a Justiça falhou ao não dar uma resposta mais firme à morte do idoso.

Um mês depois

Um mês após os crimes, os dois casos seguem em andamento, e a população de Assis continua cobrando justiça. Para muitos, o debate vai além dos códigos e das penas: trata-se de rever a estrutura legal, modernizar o tratamento jurídico de crimes de trânsito e garantir que a vida — humana ou animal — seja protegida de forma proporcional e justa.

“A comoção que esses casos causaram é legítima e necessária”, afirma Caron. “Cabe à sociedade exigir mudanças, e ao Poder Judiciário aplicar a lei com sensibilidade e equilíbrio. Não se trata de comparar vidas, mas de garantir que todas sejam respeitadas com a devida seriedade.”

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