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Júri desclassifica tentativa de homicídio de homem que atingiu lavrador com golpes de machado em Cândido Mota

Redação AssisCity

  • 22/09/22
  • 10:00
  • Atualizado há 83 semanas

Nesta quarta-feira, 21 de setembro, foi realizada a sessão plenária de julgamento pelo Tribunal do Júri do crime de homicídio praticado por M. R. contra a vítima Antonio Marcos Pinheiro. A agressão aconteceu em 2021, em Cândido Mota, onde o acusado desferiu golpes de machado contra a vítima, que faleceu dois dias depois.

O crime foi registrado por uma câmera de segurança localizada em frente a uma residência da cidade.

O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Rogério Pinheiro Pagani durante os debates sustentou a denúncia e a tese de que o acusado teria cometido o crime de homicídio na modalidade qualificada em razão de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, onde a pena prevista seria variável entre 12 a 30 anos de reclusão, além de ser considerado hediondo.

O acusado foi representado pelo advogado criminalista Dr. Sérgio Augusto Alves de Assis, que sustentou a tese de ausência de "animus necandi" (que o acusado não tinha a intensão de matar), bem como a "ausência de nexo de causalidade entre as lesões provocadas pelos golpes de machado e o resultado morte", pedindo aos jurados a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesões corporais.

Em decisão por maioria de votos, os jurados que compuseram o conselho de sentença reconhecerem e acataram a tese da defesa e desclassificaram o crime de homicídio qualificado para lesões corporais.

Divulgação - Dr. Sérgio Augusto Alves de Assis, durante Tribunal do Júri - Foto: divulgação
Dr. Sérgio Augusto Alves de Assis, durante Tribunal do Júri - Foto: divulgação

Após a votação de quesitos na sala secreta e a desclassificação do crime, a competência para julgamento foi devolvida ao juiz singular, uma vez que o Tribunal do Júri somente julga crimes dolosos contra a vida e o crime de lesões corporais é contra a integridade física.

Assim, o Juiz de Direito Dr. Bruno César Giovanini Garcia acabou por julgar o acusado e o condenou a uma pena de 04 (quatro) meses de detenção a ser cumprida em regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal previsto no artigo 129 "caput" do Código Penal.

Em razão do acusado ter ficado provisoriamente preso há 01 ano aguardando julgamento, o Juiz aplicou o instituto da detração penal, dando por cumprida a pena aplicada e julgou extinta a punibilidade do acusado, determinando-se a expedição do Alvará de Soltura. O Ministério Público, inconformado já recorreu da decisão.

O julgamento teve início por volta das 9:30 da manhã e terminou por volta das 18:30 horas.

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