O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina algumas normas para segurados aposentados por invalidez. Uma delas é que os mesmos não podem cumprir mandato eletivo, ou seja, assumirem cargos públicos que passem por eleições.

De acordo com o chefe de cartório da 15ª Zona Eleitoral, Misael da Silva Maia, não há na legislação eleitoral nada que restrinja a participação destes segurados nas eleições.

“A legislação eleitoral não impede que um aposentado por invalidez se candidate. O que pode haver é um impedimento por conta da legislação previdenciária, que estabelece as normas para os aposentados”, afirma.

De acordo com a Instrução Normativa do INSS nº 77, de 21 de janeiro de 2015, os aposentados por invalidez recebem o benefício devido à incapacidade de exercerem suas funções. Logo, não há impedimento em realizar a candidatura, mas caso o candidato seja eleito e assuma o cargo, ele passa a ter um trabalho remunerado, o que acarreta a suspensão do benefício.

Segundo o Artigo 220, “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno”.

Ainda segundo a Instrução Normativa, Artigo 217, “o aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Parágrafo único: Concluindo a perícia médica do INSS pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observando o disposto no art. 218”.

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