Venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos pode dar de dois a quatro anos de prisão.
Essa é a pena prevista no projeto de lei que tipifica a conduta como crime, aprovado no Congresso Nacional e que agora espera sanção presidencial.
O texto ainda prevê multa de três mil a dez mil reais pelo descumprimento da proibição e, caso não haja o pagamento, a interdição do estabelecimento.
As penalidades também valem para a oferta, ainda que gratuita, a crianças e adolescentes de qualquer outra substância que cause dependência.
Hoje, o fornecimento de álcool a menores de 18 anos se enquadra apenas como contravenção penal, com pena que varia de dois meses a um ano ou multa.










