Eleitor que não votou no último domingo tem 60 dias para justificar ausência.Para isso, precisa preencher formulário de justificativa preenchido ao juiz da Zona Eleitoral na qual estiver inscrito.

O documento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.O formulário deve conter informações como: nome completo, endereço, data de nascimento e número do título do eleitor.Também é preciso explicar porque o cidadão não votou e, se for o caso, apresentar, ainda, documentos que comprovem as informações.

E, se achar que não é o suficiente, o juiz pode não aceitar os argumentos.Quem não tiver a situação regularizada terá muita dor de cabeça.Não poderá, por exemplo, participar de concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em faculdade e pegar empréstimo de banco público.Quem não votar, nem justificar, por três eleições seguidas, terá a inscrição cancelada.

Já a justificativa pode ser feita quantas vezes for necessário. Vale lembrar que quem não votou no primeiro turno e também não votar no segundo precisa justificar a ausência duas vezes.

O formulário está disponível no site tse.gov.br.

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