Empresários devem ficar atentos ao calendário fiscal deste mês. O último dia útil de julho marca o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória exigida de empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

A ECF reúne informações contábeis e fiscais que permitem à Receita Federal apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação.

Além disso, a entrega da ECF está diretamente relacionada à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo prazo de envio se encerrou em junho. Empresas que ainda não transmitiram a ECD podem enfrentar uma situação fiscal mais delicada, já que as duas obrigações possuem informações integradas.

Diante da proximidade do vencimento, a orientação é que empresários verifiquem a situação de sua empresa o quanto antes e procurem o suporte de profissionais especializados para garantir que todas as exigências fiscais sejam cumpridas dentro do prazo.

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