Como sempre acontece neste país, têm coisas que tramitam rapidamente, são decididas na hora e já valem.

Tem outras coisas, no entanto, que ficam paradas no tempo, aguardando a boa vontade daqueles que deveriam prezar pela coerência, pelo bom senso e pela eficiência.

Enfim, depois de longo período, o texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no último dia 02 de junho.

Só para se ter uma noção, a PEC entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação.

Para acabar com a espera, os sete mais polêmicos direitos das domésticas foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Na realidade, desde a aprovação da PEC em 2013, nove direitos já estavam valendo e agora os demais passam também a ser considerados.

De outro lado, o governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.

A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Sem dúvida, ao contrário das inúmeras afirmações – oriundas principalmente da classe patronal – de que a prevalência no mercado informal de empregadas domésticas, faxineiras, cozinheiras, babás, jardineiros e outros empregados que trabalham em domicílios evita demissões em massa por causa dos custos da formalização, a nova legislação implementa ferramentas que visam justamente diminuir a desigualdade social.

Ora, é o trabalho informal dos domésticos que não permite condições mínimas de existência e inclusão social a uma parcela significativa da população brasileira.

Outro aspecto a ser considerado é que a maioria dos trabalhadores domésticos são mulheres e essa formalização na verdade tem reflexo direto na consolidação de uma sociedade com equidade de gênero e justiça social.

É fato que a sociedade brasileira tem na raiz da relação com os empregados domésticos um histórico escravocrata que gerou a desigualdade com a qual esses empregados foram tratados ao longo dos tempos.

E foi assim que a sociedade brasileira, acostumada a ter à disposição pessoas para executarem os trabalhos braçais sem custo nenhum – desvalorizando essas funções em oposição aos trabalhos intelectuais – nunca teve preocupação em oferecer o mínimo necessário de proteção e igualdade.

Com as mudanças estabelecida pela PEC, espera-se que as relações de trabalho entre empregados (domésticos) e empregadores (patrões) tenham não apenas sua dinâmica alterada, mas também sua essência modificada, baseando-se no respeito à dignidade humana.

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Enfim, a regulamentação da

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Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados

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