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Advogado da Associação dos Produtores Rurais do Município de Assis e Região, o advogado Carlos Pinheiro

[/left]Uma recente decisão da juíza de Direito de Assis, Marcela Papa, põe em risco a realização de shows e apresentações musicais em eventos promovidos pela Associação dos Produtores Rurais do Município de Assis e Região-APRUMAR, ao determinar, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, que a associação fique proibida de “realizar qualquer execução futura de obras musicais, sem a prévia e expressa autorização autoral”. A sentença é resultado de um pedido de liminar ajuizado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição-ECAD, em que também são ajuizados, além da Aprumar, a Prefeitura de Assis e a Ceagesp – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

O ECAD considera que a Aprumar vem usando obras musicais sem pagar os valores devidos a título de direitos autorais de execuções públicas em seus eventos, e que a Prefeitura apóia os eventos ao doar o terreno para a CEAGESP. A juíza analisou os artigos 97, 98 e 99, da Lei nº 9.610/98 que tratam das associações de autores e titulares de direitos autorais e entende que as composições musicais, tenham ou não letra, estão protegidas pelas normas de direito autoral.

Consequentemente, considera que a Aprumar desrespeita tal norma, executando, em eventos públicos, composições musicais, sem a respectiva contraprestação. A sentença foi a seguinte: “Ante o exposto, presente o requisito legal consistente na fumaça do bom direito, defiro o pedido de liminar, para determinar que os requeridos se abstenham de realizar qualquer execução futura de obras musicais, sem a prévia e expressa autorização autoral, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 10.000,00, sem prejuízo da apreensão e lacre da aparelhagem sonora utilizada na consecução do ilícito. Assis, 28 de maio de 2013. Marcela Papa, Juíza de Direito.

ADVOGADO CORRE CONTRA O TEMPO

Na qualidade de defensor da Associação dos Produtores Rurais do Município de Assis e Região, o advogado Carlos Pinheiro comenta que o ECAD entrou com ação que proíbe a Aprumar de promover qualquer tipo de som no recinto, o que considera um absurdo.

Como o primeiro evento marcado para acontecer na Aprumar, após a decisão, é a 14ª Festa do Milho, agendada para o próximo fim de semana, o advogado já ingressou com uma ação para derrubar a decisão. “Nós não poderemos ter música nem show, mas som é evidente que tem que ter. Então eu entrei com um pedido, e acredito na decisão favorável da juíza. Demonstrei que a Festa do Milho é beneficente e juntei um acórdão mostrando que o Tribunal de Justiça já tem julgado neste sentido quando o evento é de portões abertos, sem fins lucrativos”, esclareceu.

Caso a decisão não seja revogada, Carlos Pinheiro já planeja apelar ao Tribunal de Justiça com pedido de medida urgência urgentíssima. “A festa não pode ser prejudicada pela falta de som, porque a renda da venda dos quitutes é destinada às entidades beneficentes da cidade”, considera.

Idealizador da Festa do Milho, o agricultor José Fernandes, concorda. “A Festa do Milho além de tudo faz parte das comemorações do aniversário da cidade. Há 14 anos começamos e hoje são ao todo 23 entidades beneficiadas com a renda, entre elas, associações de bairros, comunidades religiosas e entidades filantrópicas. Com a vinda da Aprumar pudemos expandir com um espaço maior, melhor e mais voluntários. Mais que uma festa é uma grande manifestação do voluntariado”, defendeu.

José Fernandes ainda reitera. “Nós não conseguimos entender como um órgão como o ECAD, que não tem credibilidade perante a comunidade, e que já sofreu inúmeras condenações na justiça por não passar esses recursos aos artistas pode impedir nossos eventos de terem música. Todos os shows realizados na Aprumar são de gente da nossa terra e a maioria dos eventos é realizado com portões abertos”, explica.

Confiante, José Fernandes convida a população para o evento nos dias 29, sábado, no domingo e na segunda-feira, 1º de julho.

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