Ficha limpa. Lei  vale para eleições de 2012

* Henrique Belinotte

Aprovada no Congresso após intensa mobilização popular e considerada o principal avanço no combate à corrupção na política, a validade da Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor para as eleições municipais, que acontecem este ano em todo o país.

Diferente da maioria das leis – que são elaboradas pelos próprios congressistas – a Ficha Limpa surgiu por iniciativa popular. O projeto contou com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, e foi a pressão do povo que fez com que fosse votado e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Como se sabe, a lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos que já foram condenados em 2ª instância em decisões colegiadas, ou seja, quando o réu recorre do resultado do primeiro julgamento na Justiça Estadual ou nos Tribunais de Contas e é condenado por um grupo de desembargadores ou ministros.

A Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para estas eleições municipais. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.

Torna-se inelígivel aquele que é condenado com transito em julgado. Trânsito em julgado é uma expressão judicial que se aplica a uma sentença definitiva, da qual não se pode mais recorrer. Em geral, ocorre quando já se esgotaram todos os recursos de apelação.

Um processo cível ou criminal começa a ser julgado no Fórum da cidade, onde acontece a decisão de primeira instância, que é a sentença proferida por um juiz. Se houver recurso, o pedido é analisado por juízes do Tribunal de Justiça dos Estados. Há ainda a possibilidade de apelar a uma terceira instância, que pode ser tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto, em se tratando de artigos da Constituição, o STF.

A outra novidade trazida pela ficha limpa é a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.

Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.

Mesmo com o Supremo ratificando a constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 e para as próximas, eventuais correções poderão e deverão acontecer, tanto pela mais alta corte do país quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de casos concretos. Os pilares da lei, no entanto – inelegibilidade por órgão colegiado e atos ocorridos antes da lei – vão continuar valendo.

A lei da Ficha limpa é parte de toda uma guerra que se trava no Brasil para o restabelecimento de padrões éticos na vida política. Mas, para que a lei possa surtir efeito, é preciso obter condenações colegiadas. Se não houver essas condenações, os candidatos permanecerão com direito de participar das disputas.

É fato de que a Ficha Limpa não pode ser vista como uma solução mágica. A frustração não pode ser depositada apenas no colo da baixa qualidade dos políticos. Ela se deve à ineficácia e dificuldade em se implementar reformas profundas no funcionamento do Judiciário brasileiro.

A Ficha Limpa seria uma lei desnecessária, se a nossa Justiça efetivamente funcionasse.

Ou seja, sem uma reforma nas leis processuais, persistirá a morosidade do Poder Judiciário no julgamento das ações envolvendo políticos, devido à grande quantidade de recursos a que as partes têm direito.

Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados

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