O processo conhecido como “Máfia das Multas” que tramita desde 2018 e que envolveu o ex-prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, teve desfecho. Vários réus tiveram condenação mantida em segunda instancia. Dentre eles, servidores municipais e um despachante atuante no município. Como José Fernandes era prefeito, em virtude do foro privilegiado, o Promotor de Justiça Fernandes Fraga, encaminhou ao Tribunal de Justiça de São Paulo a apuração feita pela Policia Civil sobre o envolvimento do ex-prefeito.
O Inquérito instaurado em 2021, acabou por extrapolar o mandato de José Fernandes. O Delegado Marcelo Armstrong assumiu a presidência do caso e tentou no início de 2025, trazer o processo para a primeira instância. O TJ entendeu que o caso deveria permanecer na Capital paulista.
Em seu relatório final, Armstrong entendeu haver indícios de autoria e materialidade na participação do ex-prefeito. “À luz do conjunto probatório constante dos autos, restam evidenciados indícios suficientes de autoria e materialidade atribuídas ao investigado José Aparecido Fernandes, por haver ordenado despesas não autorizadas por lei, e por ter se omitido quanto a adoção de medidas administrativas cabíveis diante das irregularidades detectadas”, alegou o delegado.
Os advogados Ivan Serra e Ligia Fernanda Serra assumiram o caso, e em oitiva, demonstraram a não participação do ex-prefeito, seja por ação ou omissão, fazendo carrear ao inquérito a inocência de José Fernandes. Segundo o Procurador Geral de Justiça, o processo “foi instaurado para apuração de eventual participação do Prefeito Municipal José Aparecido Fernandes nesta trama. Finda a avaliação dos elementos de convicção colhidos pela Autoridade Policial, bem como das peças de informação ora juntadas ao feito, conclui-se pela ausência de indícios suficientes de envolvimento de José Aparecido Fernandes. Não há prova de que o prefeito municipal tenha se beneficiado economicamente do pagamento fraudulento de gratificações, mediante lançamento de infrações de trânsito que não ocorreram. Não há testemunhos, recibos ou documentos que apontem o recebimento de vantagem indevida. Repita-se, não se vislumbra elemento de prova que permita vincular o prefeito municipal a tais crimes.”
Segundo o Escritório Serra Advogados, “Outra decisão não haveria, senão o arquivamento da ação, haja vista, a ausência de ação ou omissão do ex-prefeito, daí nosso entendimento pela extinção do feito, arquivando-o. Em momento algum, contrário ao Delegado, vimos envolvimento de José Fernandes na trama que desaguou na condenação dos servidores públicos”, afirmaram os advogados.
O Tribunal de Justiça proferiu Decisão em acórdão unânime, homologando o arquivamento do inquérito, em julgamento na última segunda-feira, 1º de setembro, entendendo que José Fernandes não fez parte da máfia das multas.










