A Justiça condenou o bombeiro militar Danilo Henrique Ravagnani Pinto pelos crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica contra a ex-esposa, em um caso que ganhou grande repercussão em Assis após ser revelado pelo Portal AssisCity. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno César Giovanini Garcia, da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e, além da condenação criminal, determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu, fixou indenização mínima de R$ 3 mil à vítima e manteve o reconhecimento da gravidade da violência praticada.

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O caso ocorreu na manhã de 1º de julho de 2025, após o desfile de aniversário de Assis. Segundo a denúncia do Ministério Público, o então bombeiro agrediu fisicamente e ameaçou de morte a ex-companheira durante uma discussão motivada pela recusa da mulher em reatar o relacionamento. A vítima foi encontrada com o rosto ensanguentado ao lado da filha do casal, então com dois anos de idade. O acusado chegou a ser preso em flagrante, mas foi colocado em liberdade após audiência de custódia, mediante medidas cautelares e medida protetiva em favor da vítima.

A sentença concluiu que o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes. O magistrado destacou que os relatos da vítima permaneceram firmes e coerentes durante toda a investigação e a instrução processual, sendo corroborados por laudo pericial, testemunhas, policiais militares e imagens de câmeras de segurança que registraram a dinâmica das agressões.

Na decisão, o juiz rejeitou a tese da defesa de que o acusado teria agido em legítima defesa. Segundo a sentença, as provas demonstram que foi o réu quem iniciou as agressões, enquanto a vítima apenas tentou proteger a si mesma e a filha durante o episódio.

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Em relação ao crime de ameaça, o magistrado entendeu que ficou comprovado que o bombeiro afirmou que iria “matar todo mundo” após a vítima rejeitar a possibilidade de reconciliação, configurando ameaça capaz de provocar temor real e comprometer a tranquilidade psicológica da mulher. A decisão também reconheceu que o histórico anterior de violência reforçou o medo manifestado pela vítima.

Perda do cargo público

Um dos principais efeitos da condenação foi a decretação da perda do cargo de bombeiro militar.

Na sentença, o juiz ressaltou que a função exercida pelo condenado exige elevado padrão de autocontrole, preparo técnico e compromisso com a proteção da vida. Segundo a decisão, a prática de violência doméstica por um agente treinado justamente para preservar a integridade das pessoas revela maior grau de reprovabilidade e incompatibilidade com o exercício da função pública.

O magistrado também destacou como circunstâncias agravantes o fato de as agressões terem ocorrido em via pública, durante o feriado municipal e logo após o desfile cívico de aniversário da cidade, expondo a vítima a situação de humilhação diante de diversas pessoas.

Indenização à vítima

Além da condenação criminal, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 3 mil à vítima pelos danos morais decorrentes da violência doméstica.

Na decisão, o juiz observou que, embora o sofrimento causado por esse tipo de crime seja impossível de mensurar financeiramente, a reparação possui caráter compensatório e também pedagógico, seguindo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Advogada diz que sentença representa resposta firme da Justiça

Em nota enviada ao Portal AssisCity, a advogada da vítima, Laura Morales, afirmou que a condenação foi proferida poucos dias antes de completar um ano da violência sofrida e classificou a decisão como justa e equilibrada.

Segundo a advogada, a decisão reconheceu diversos elementos sustentados pela acusação ao longo do processo, entre eles a coerência do relato da vítima, a confirmação das agressões pelas imagens das câmeras de segurança, a gravidade das lesões sofridas, a presença da filha do casal durante os fatos e a incompatibilidade entre a prática da violência e o exercício da função pública de bombeiro militar.

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Laura Morales também destacou que, apesar da condenação, a vítima continua vivendo com medo. “A vítima ainda convive com intenso temor em relação ao réu, especialmente neste momento posterior à sentença, diante da possibilidade de eventual reação à decisão judicial. Por isso, permanece indispensável a manutenção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha“, declarou.

Defesa vai recorrer da decisão

Após a publicação da sentença, os advogados de defesa divulgaram nota oficial informando que irão recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, a defesa pretende interpor recurso de apelação com o objetivo de reformar a sentença condenatória.

“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores do criminado (réu), tudo embora o juízo em sua discricionaridade legal tenha compreendido pela condenação do representado. A defesa técnica buscará o segundo grau jurisdicional por meio da interposição de recurso apelativo […] visando-se a reforma da sentença penal condenatória”, diz a nota.

Relembre o caso

O caso ganhou repercussão após a vítima procurar o Portal AssisCity para relatar o histórico de violência que afirmou ter sofrido durante o relacionamento. Em entrevista exclusiva, ela contou que havia deixado a residência anteriormente por não suportar mais as agressões físicas, psicológicas e emocionais.

No dia dos fatos, após o desfile de aniversário de Assis, o então bombeiro teria insistido para reatar o relacionamento. Diante da recusa, segundo a denúncia acolhida pela Justiça, ele passou a agredi-la com socos, tentou retirar a filha dos braços da mãe e fez ameaças de morte. A mulher foi socorrida por uma motorista que passava pelo local e acionou a Polícia Militar.

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