A Prefeitura de Assis foi condenada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis a restabelecer o pagamento das vantagens de Promoção Horizontal e Promoção por Mérito a servidores efetivos do Quadro do Magistério que exercem a função de confiança de Vice-Diretor de Escola. A sentença foi assinada pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer em 11 de março.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região, que apontou a supressão ilegal das rubricas. O município havia cortado as progressões sob o argumento de que o exercício da vice-direção afastaria os professores da regência de classe, tornando inviável a avaliação de desempenho necessária para as progressões. O juiz rejeitou a tese.

Na sentença, o magistrado destacou que a própria Lei Complementar Municipal nº 06/2011 — o Estatuto do Magistério de Assis — inclui expressamente a Vice-Direção Escolar entre os cargos do Quadro do Magistério, na área de Suporte Pedagógico, e que o artigo 66 do mesmo diploma determina que as vantagens pecuniárias do cargo original devem ser transferidas aos ocupantes de função de confiança. 

A decisão também se ampara em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e no entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3.772, segundo o qual a função de magistério não se limita ao trabalho em sala de aula. O município foi condenado a apostilar o direito no prontuário funcional dos servidores afetados, implantar as rubricas em folha de pagamento e quitar os valores retroativos desde setembro de 2019, respeitada a prescrição quinquenal.

Em resposta ao Requerimento 180/2026, de autoria do vereador Lucas Gomes (Solidariedade), a prefeita Telma Spera informou à Câmara Municipal, que a Procuradoria Municipal interporá recurso de apelação no prazo cabível e que serão esgotadas todas as medidas processuais disponíveis, inclusive eventual revisão em sede de STJ e STF. A administração municipal argumentou que a decisão é de primeiro grau e que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.

Share.

NOSSOS COLUNISTAS