A 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais de Assis condenou quatro réus acusados de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas no município. Na sentença, o juiz reconheceu que W.F.S., R.A.S., N.M.O. e T.C.L., presos em uma operação da Polícia Civil em dezembro de 2025, atuavam de forma estável, permanente e com divisão de tarefas para a comercialização de entorpecentes, configurando o crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.

Conforme a decisão, as investigações conduzidas pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) reuniram provas que demonstraram a existência da associação criminosa por meio de relatórios de investigação, mensagens extraídas de aparelhos celulares, movimentações bancárias via PIX, depoimentos de testemunhas e atuação conjunta dos acusados.

Objetos apreendidos na operação – Foto: Polícia Civil e Militar

Na sentença, o magistrado destacou que as provas evidenciaram que o grupo atuou por aproximadamente um ano, utilizando um bar, um hotel e um sistema de entregas (“delivery”) para facilitar a comercialização de drogas, o que demonstraria elevado grau de organização e divisão de funções entre os envolvidos.

Penas aplicadas

Pela decisão judicial, as penas ficaram estabelecidas da seguinte forma:

  • R.A.S.: 4 anos e 8 meses de reclusão, 1.088 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.
  • N.M.O.: 4 anos e 1 mês de reclusão, 952 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • W.F.S.: 4 anos de reclusão, 933 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
  • T.C.L.: 4 anos e 8 meses de reclusão e 1.088 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.

A sentença ainda destaca que a associação criminosa era estruturada, com funções definidas entre os integrantes, movimentação financeira incompatível com a renda declarada e intensa comunicação entre os envolvidos, elementos considerados suficientes para a condenação.

Defesa de W.F.S. recorrerá da decisão

Ao final da decisão, a defesa de W.F.S., representada pelo escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, informou que irá recorrer da condenação.

Em nota encaminhada à reportagem, os advogados afirmam que o cliente não foi flagrado com drogas durante a investigação e sustentam que a sentença será questionada nas instâncias superiores. “Embora tenha sido proferida a condenação e a liberdade do nosso representado, iremos recorrer, buscando provar a inocência do cliente”, diz a nota assinada pelos advogados Dr. Marcos Vinicius Alves e Laerte Vanzella.

A defesa acrescentou que buscará a reforma da sentença com fundamento na insuficiência de provas em relação ao representado e no princípio constitucional da presunção de inocência.

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