Lamentavelmente, informações incorretas e interpretações equivocadas sobre a legislação de trânsito se espalham pelas redes sociais com muito mais rapidez do que a informação correta. Em poucos segundos, um vídeo pode levar milhares de pessoas a acreditar em algo que simplesmente não encontra respaldo na legislação vigente.
Infelizmente, alguns criadores de conteúdo priorizam visualizações, curtidas e compartilhamentos, deixando em segundo plano o compromisso com a verdade e a responsabilidade de informar corretamente a população.
Um exemplo recente foi a condenação do influenciador conhecido como “Menino da Lei” pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil ao proprietário da imobiliária e R$ 15 mil à empresa, após publicar um vídeo em frente ao estabelecimento, no qual afirmava que o estacionamento seria uma área pública e orientava as pessoas a estacionarem no local em razão do rebaixamento da guia da calçada.
É importante destacar que a condenação não ocorreu por divulgar uma interpretação equivocada da legislação de trânsito, mas porque a Justiça entendeu que o influenciador extrapolou os limites da liberdade de expressão, causando danos à imagem e à reputação do empresário e da empresa. A decisão ainda cabe recurso.
Embora esse tenha sido o fundamento da condenação, o caso também evidencia os riscos de divulgar informações jurídicas sem o devido respaldo técnico. Não basta gravar um vídeo e apresentar interpretações pessoais como se fossem a própria lei.
Ainda hoje, muitos conteúdos continuam citando a antiga Resolução CONTRAN nº 302, revogada há anos, ou interpretando de forma equivocada a Resolução CONTRAN nº 965/2022. Essa resolução trata da sinalização e das áreas de estacionamento em vias públicas, e não transforma áreas internas de propriedades privadas em estacionamento público pelo simples fato de existir uma guia rebaixada.
É importante esclarecer que o rebaixamento da guia tem apenas a finalidade de permitir o acesso de veículos ao imóvel. Ele não altera a natureza jurídica da área interna da propriedade, não cria vagas públicas e não modifica as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para quem realmente deseja compreender o assunto, recomendo a leitura do Parecer CETRAN-SP nº 14/2026, publicado em 16 de junho de 2026. O documento esclarece, de forma técnica e fundamentada, que a guia rebaixada não transforma área privada em estacionamento público nem autoriza terceiros a utilizarem vagas existentes dentro da propriedade.
Esse episódio deixa uma importante reflexão: quem produz conteúdo sobre temas jurídicos e de trânsito deve ter responsabilidade com a informação que divulga. Uma interpretação equivocada pode induzir milhares de pessoas ao erro, gerar conflitos e, em determinadas situações, resultar até mesmo em responsabilização judicial.
Antes de compartilhar ou acreditar em vídeos virais, consulte sempre a legislação vigente, os atos normativos do CONTRAN, os pareceres dos órgãos competentes e as decisões judiciais. No Direito e no trânsito, opinião não substitui a lei. Informação responsável continua sendo a melhor ferramenta para combater a desinformação.
André Ferreira dos Santos é Bacharel em Direito | Especialista em Trânsito, Mobilidade e Segurança Viária | Observador Certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária









