Lei de Acesso à Informação: um basta aos abusos

*Henrique Belinote

No Brasil é o pais das leis. No entanto, a grande maioria das leis aprovadas, passam a ser interpretadas e aplicadas diversamente do seu objetivo e mesmo do que menciona o próprio texto.

Todos tem acompanhado os debates realizados em relação a Lei de Acesso à Informação que está em vigor.

A lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, obriga Executivo, Legislativo e Judiciário, estados e municípios a prestarem informações ao cidadão. A regra geral determina que tudo é público. Exceto documentos classificados ou protegidos por sigilo judicial, fiscal ou bancário

No entanto, porém, o que se observa e que as discussões concentram-se em torno da divulgação dos salários dos servidores públicos, como se esta lei fosse apenas um instrumento de fiscalização de vencimentos.

Não é só isso, apesar da importância de se saber quem é e quanto ganha um servidor público, pago com a arrecadação dos tributos recolhidos pelo cidadão.

Mas nem isso as Câmaras e as Prefeituras da região têm apresentado. Divulgar o cargo existente e o valor do salário não é suficiente e nem atende aos dispositivos da lei. Deve-se divulgar o cargo, o nome do funcionário, o salário, as horas extras e outros ganhos, etc.

Nota-se que na realidade Lei de Acesso à Informação é muito mais ampla e o seu texto aponta um conjunto de normas que chancelam ao cidadão a iniciativa de acompanhar e fiscalizar as ações do administrador público quando este executa serviços com tributos que são pagos pelos contribuintes.

O cidadão pode, em decorrência da lei aprovada, solicitar informações ao órgão público, através de um procedimento administrativo, ou acompanhar pela internet as contas e os gastos públicos de seu município, do Estado e também da administração federal, e assim analisar se as práticas políticas implementadas pelos gestores são direcionadas aos interesses do cidadão, de maneira geral.

É fato que, por meio dos portais de transparência, o cidadão pode obter informações e verificar se o administrador público cumpre os princípios constitucionais e do direito administrativo, respeitando os contratos, as licitações e demais serviços A norma é um instrumento regulador das políticas públicas. Se forem burladas ou elaboradas para atenderem a interesses eleitoreiros de gestores não comprometidos com a administração publica, quem sai perdendo é o cidadão.

Ora, qualquer pessoa poderá ter acesso às informações tanto da Câmara como do Executivo Municipal, com a intenção de observar se os agentes políticos priorizam a eficiência, a legalidade e a impessoalidade de seus atos sem cometer abusos.

Pelo que se observa, referida lei é um mecanismo que permitirá ao cidadão obter informações permitindo com isso a denuncia de irregularidades, atos de corrupção, apadrinhamento político, nepotismo e ainda exigir concursos públicos, contrapondo as práticas de contratação de servidores comissionados e trabalhadores terceirizados que hoje inflam as folhas de pagamentos e exercem funções privativas aos servidores de carreira.

Tem-se que a Lei de Acesso à Informação entra em vigor para lembrar ao gestor público que o exercício de sua função é passageiro e seu mandato não pode servir para atender interesses pessoais, uma vez que o maior prejudicado será o cidadão que paga seus tributos e quer ver esses valores revertidos em serviços públicos essenciais.

Espera-se que além de permitir o acesso a todas as informações, os gestores públicos da nossa região divulguem também o nome e os salários dos servidores, principalmente daqueles que ocupam cargos de confiança.

É preciso dar um basta aos abusos. Lei já existe para isso. E cabe o povo exercer a sua missão de fiscalizar e denunciar os abusos.

Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte & Belinotte advogados

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