Leonardo Santana da Silva, de 51 anos, foi condenado nesta quarta-feira, dia 13 de agosto, a 31 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de Bruno Sodário Leme, de 42 anos, ocorrida em junho de 2024, em Assis. A decisão foi lida às 17h08 pelo juiz Bruno César Giovanini Garcia, após quase oito horas de sessão do Tribunal do Júri, realizada no plenário da Câmara Municipal.

Julgamento de um dos acusados de matar Bruno Sodário Leme começa nesta quarta-feira, em Assis

Segundo a sentença, à qual o Portal AssisCity teve acesso, o Conselho de Sentença reconheceu que Leonardo cometeu homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — e ocultação de cadáver, crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos II, III e IV, e 211, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

A denúncia do Ministério Público apontou que, na noite de 19 de junho de 2024, por volta das 20h37, na Rua Brasil, região central de Assis, Leonardo, agindo em conjunto com outro acusado, matou Bruno aplicando golpes que causaram ferimentos fatais no crânio. O corpo foi posteriormente ocultado em um terreno na Rua José Bonifácio, também no centro da cidade, onde foi encontrado enrolado em um cobertor, com os pés amarrados e em avançado estado de decomposição.

Segundo a acusação, naquela noite, após consumirem drogas e bebida alcoólica, Leonardo saiu da residência para buscar mais entorpecentes. Enquanto isso, Bruno teria se tornado agressivo e, segundo relato do outro acusado, tentou abusá-lo. Ainda de acordo com ele, em meio à discussão, pegou uma barra de ferro e desferiu golpes na cabeça da vítima até que parasse de se mover. O corpo foi levado para o quintal, e, no dia seguinte, enrolado em cobertores, coberto com mato e colocado em uma carriola para ser levado a um terreno baldio, com Leonardo indo à frente e o outro acusado empurrando o carrinho.

Apesar de Leonardo ter negado ter participado do homicídio, afirmando que acreditava estar ajudando a descartar lixo, o Ministério Público utilizou as imagens das câmeras e outros indícios apontam para a participação do réu também na execução do crime.

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No cálculo da pena, o juiz destacou circunstâncias que agravaram a punição: culpabilidade extremamente elevada, antecedentes criminais, inclusive uma condenação anterior por homicídio qualificado, e a brutalidade do crime, que causou deformação total do rosto da vítima e exposição da massa encefálica. A decisão ressalta que Leonardo demonstrou “total indiferença com a vida humana”, ao carregar o corpo em uma carriola pelo centro da cidade, tratando a vítima “como se fosse lixo”.

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Quanto ao crime de ocultação de cadáver, a sentença aponta que Leonardo agiu de forma meticulosa, amarrando o corpo, enrolando-o em um cobertor, colocando em uma carriola e cobrindo com palha antes de desová-lo em um terreno baldio, o que indica planejamento para dificultar a identificação.

No cálculo final, as penas foram fixadas em 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano e 9 meses pela ocultação de cadáver, além de 17 dias-multa, totalizando 31 anos e 9 meses de prisão.

O juiz também negou a Leonardo o direito de recorrer em liberdade, determinou a execução imediata da pena e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, conforme prevê a Constituição Federal. A defesa do réu informou que pretende recorrer da decisão.

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