Assisense é indenizada em R$ 7 mil por cobranças fraudulentas de operadora telefônica
A operadora não preservou dados da cliente desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor
Uma assisense pediu na Justiça indenização por dano moral por receber cobranças indevidas de linhas telefônicas da operadora Claro, cujas contratações não foram feitas.
Ela declara a inexistência da dívida cobrada e alega ter sofrido abalos morais. A operadora Claro sustenta a regularidade das cobranças com base em contrato feito no passado, que a dívida está prescrita, mas com validade para cobrança, porém, não apresentou provas.
Além do mais, a cobrança das linhas não eram para a região de Assis e sim de cidades e estados que não apresentam vínculo com a assisense.
Sobre isso, o juiz que proferiu a sentença diz: "a requerida agiu de forma negligente ao fornecer seus serviços sem as cautelas necessárias" e cobrar por débitos não contratados e nem utilizados. Ele declara a contratação ser fraudulenta por não preservar os dados da cliente, permitindo que terceiro se utilizasse do nome da vítima, ocasionando débitos que não foram quitados.
A condenação segue no sentido de cancelar a contratação dos serviços, não reconhecidos pela assisense e não comprovados pela operadora Claro, além de pagamento de R$ 7 mil de indenização por dano moral.
A Justiça de Assis teve como base para proferir a sentença o Código de Defesa do Consumidor, mas ainda cabe recurso.