Governo Federal inclui academias, salões e barbearias como serviços essenciais e empresas poderão abrir em Assis
Estabelecimentos poderão reabrir em Assis, segundo decreto de Bolsonaro, e terão que cumprir regras rígidas de acesso determinadas pelo decreto municipal
O Governo Federal ampliou nesta segunda-feira, 11 de maio, a lista de serviços essenciais durante a quarentena. As atividades de salões de beleza, barbearias e academias foram incluídas e poderão ser mantidas nesse período.
Diante disso, o prefeito de Assis José Fernandes assinou no início da noite desta quarta-feira, 13 de maio, um decreto que regulamenta a decisão do Governo Federal, com orientações para as atividades, que devem cumprir normas rígidas de higiene e segurança determinadas pelo decreto municipal.
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No caso das academias de esportes de todas as modalidades, as regras são:
- Será permitida somente a entrada de maiores de 18 anos, com uso obrigatório de máscaras pelos frequentadores, funcionários e colaboradores, inclusive durante a realização das atividades físicas, ainda que em ambientes externos;
- Não será permitida a realização de aulas coletivas;
- O número de alunos não pode ultrapassar 20% da capacidade máxima prevista no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, mas com limite máximo de 15 pessoas;
- Não será permitida a entrada de acompanhantes;
- Será vedada a utilização de bebedouros, chuveiros, vestiários, bem como a troca de roupas no local;
- Deverão ser desativados mecanismos de controle de entradas que utilizem toque ou digitais;
- Deve ser mantida a distância de 3 metros entre as pessoas;
- Todos os equipamentos devem ser higienizados antes e depois de sua utilização;
- Portas e janelas devem ser mantidas abertas para ventilação do ambiente;
- Não poderão ser realizados exercícios que necessitem de contato físico entre as pessoas;
- Está suspensa a venda ou consumo de alimentos nas dependências da academia;
- Cada pessoa só poderá usar o espaço por no máximo 1 hora;
- As academias devem fornecer aos colaboradores equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Idosos terão que ter horários de atendimento específicos para não terem contato com outros grupos, com preferência para atividades em casa ou de maneira remota;
- Será proibido o atendimento de pessoas que apresentem sintomas como tosse, coriza, febre ou mal-estar;
- Não é permitido o compartilhamento de aparelhos, pesos ou outros equipamentos;
- Não será permitida a utilização de luvas, munhequeiras, tolhas e afins;
- Deverá ser proibida a utilização de aparelho celular durante as aulas;
- Será exigida a desinfecção dos calçados na entrada da academia, com instalação de tapete umidificado com amônia quaternária ou hipoclorito de sódio.
Salões de beleza e barbearias
Nestes casos, as determinações são:
- Atendimento poderá ser feito de maneira individual e com horário marcado;
- Deverão ser utilizadas máscaras faciais pelos profissionais e clientes;
- Agendamento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial;
- Deverão ser adotadas medidas de higienização e esterilizações; a cada atendimento, os utensílios deverão ser higienizados com álcool 70%, água e sabão;
- Deverão ser utilizadas apenas capas descartáveis e o uso dos produtos não deve ser compartilhado.
Em caso de descumprimentos, o estabelecimento terá a suspensão de funcionamento durante 5 dias úteis.
O documento também determina que os Secretários Municipais deverão atuar intensamente na divulgação, implementação e fiscalização para o cumprimento das medidas, que poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica do município de Assis.