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Governo Federal inclui academias, salões e barbearias como serviços essenciais e empresas poderão abrir em Assis

Estabelecimentos poderão reabrir em Assis, segundo decreto de Bolsonaro, e terão que cumprir regras rígidas de acesso determinadas pelo decreto municipal

Redação AssisCity/ Foto: Ilustrativa

  • 14/05/20
  • 14:00
  • Atualizado há 206 semanas

O Governo Federal ampliou nesta segunda-feira, 11 de maio, a lista de serviços essenciais durante a quarentena. As atividades de salões de beleza, barbearias e academias foram incluídas e poderão ser mantidas nesse período.

Diante disso, o prefeito de Assis José Fernandes assinou no início da noite desta quarta-feira, 13 de maio, um decreto que regulamenta a decisão do Governo Federal, com orientações para as atividades, que devem cumprir normas rígidas de higiene e segurança determinadas pelo decreto municipal.

Leia também: Bolsonaro inclui salão, barbearia e academia como 'atividades essenciais'

No caso das academias de esportes de todas as modalidades, as regras são:

- Será permitida somente a entrada de maiores de 18 anos, com uso obrigatório de máscaras pelos frequentadores, funcionários e colaboradores, inclusive durante a realização das atividades físicas, ainda que em ambientes externos;

- Não será permitida a realização de aulas coletivas;

- O número de alunos não pode ultrapassar 20% da capacidade máxima prevista no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, mas com limite máximo de 15 pessoas;

- Não será permitida a entrada de acompanhantes;

- Será vedada a utilização de bebedouros, chuveiros, vestiários, bem como a troca de roupas no local;

- Deverão ser desativados mecanismos de controle de entradas que utilizem toque ou digitais;

- Deve ser mantida a distância de 3 metros entre as pessoas;

- Todos os equipamentos devem ser higienizados antes e depois de sua utilização;

- Portas e janelas devem ser mantidas abertas para ventilação do ambiente;

- Não poderão ser realizados exercícios que necessitem de contato físico entre as pessoas;

- Está suspensa a venda ou consumo de alimentos nas dependências da academia;

- Cada pessoa só poderá usar o espaço por no máximo 1 hora;

- As academias devem fornecer aos colaboradores equipamentos de proteção individual (EPIs);

- Idosos terão que ter horários de atendimento específicos para não terem contato com outros grupos, com preferência para atividades em casa ou de maneira remota;

- Será proibido o atendimento de pessoas que apresentem sintomas como tosse, coriza, febre ou mal-estar;

- Não é permitido o compartilhamento de aparelhos, pesos ou outros equipamentos;

- Não será permitida a utilização de luvas, munhequeiras, tolhas e afins;

- Deverá ser proibida a utilização de aparelho celular durante as aulas;

- Será exigida a desinfecção dos calçados na entrada da academia, com instalação de tapete umidificado com amônia quaternária ou hipoclorito de sódio.

Salões de beleza e barbearias

Nestes casos, as determinações são:

- Atendimento poderá ser feito de maneira individual e com horário marcado;

- Deverão ser utilizadas máscaras faciais pelos profissionais e clientes;

- Agendamento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial;

- Deverão ser adotadas medidas de higienização e esterilizações; a cada atendimento, os utensílios deverão ser higienizados com álcool 70%, água e sabão;

- Deverão ser utilizadas apenas capas descartáveis e o uso dos produtos não deve ser compartilhado.

Em caso de descumprimentos, o estabelecimento terá a suspensão de funcionamento durante 5 dias úteis.

O documento também determina que os Secretários Municipais deverão atuar intensamente na divulgação, implementação e fiscalização para o cumprimento das medidas, que poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica do município de Assis.

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