Buscar no site

Multa pode ser de quase R$ 100 mil para quem descumprir ordem de vacinação contra COVID

O PL já foi lido no Expediente da Sessão de segunda e aguarda ser incluído na Ordem do Dia para votação

Redação AssisCity

  • 23/02/21
  • 16:00
  • Atualizado há 166 semanas

De acordo com o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Luis Antonio Ramão, lido no expediente da 4ª Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 22, será aplicada a penalidade a quem descumprir a ordem de vacinação contra COVID-19, segundo a fase cronológica definida pelo Plano de Imunização Nacional, Estadual ou Municipal. A multa será de R$ 100 mil.

O PL ainda segue para o Plenário para votação dos vereadores. Se aprovado, segue para sanção do prefeito José Fernandes.

Conforme o PL, serão penalizado o agente público responsável pela aplicação da vacina, e seu superior se comprovado consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Divulgação - Os valores das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde
Os valores das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde

Para o agente público a multa será de 850 UFESPs, o que equivale hoje a R$ 24.726,50. Para a pessoa imunizada a multa será de 1.700 UFESPs, o equivalente a R$ 49.453,00.

O vereador ainda propõe no PL que se a pessoa imunizada fora da ordem cronológica for agente público a multa será de 3.400 UFESPs, referente a R$ 98.906,00, e ainda poderá ser afastado de suas funções, ter contrato rescindido ou ser exonerado.

Os valores das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Feita a leitura do PL, agora resta sua inclusão na Ordem do Dia para votação dos vereadores.

Receba nossas notícias em primeira mão!

Mais lidas
Ver todas as notícias locais