Prazo para pedido de isenção do IPTU em Assis termina em 30 de novembro
Contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez também seguem o mesmo prazo
Assessoria de Comunicação
- 02/10/23
- 15:00
- Atualizado há 30 semanas
A Prefeitura de Assis informou nesta segunda-feira, dia 02 de outubro, que os proprietários de imóveis residenciais que são isentos do pagamento de IPTU podem solicitar a renovação de seus cadastros até o dia 30 de novembro, conforme Decreto nº 9.200/23. O não comparecimento dentro do prazo implicará o cancelamento do benefício e os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez também possuem o mesmo prazo para realizar a inclusão no cadastro municipal.
Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas um imóvel e que resida nele, sendo:
> Aposentado ou pensionista;
> Viúvo ou viúva (necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge);
> Portador de deficiência física, mental ou doença grave;
> Famílias em situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social).
Para solicitar a isenção, é necessário comparecer ao Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro, das 9h às 15h, com os seguintes documentos:
* CPF;
* RG;
* Última conta de energia, água e telefone fixo, se tiver;
* Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).
> Caso o morador possua automóvel ou motocicleta, é necessário levar uma cópia do documento do veículo.
Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e uma declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. A classificação do que se enquadra em doenças graves está descrita no artigo 4º da Lei 6.402/2013.
Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez, será preciso levar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.
Para mais informações, ligue: (18) 3302 3300 e digite 3 para o Departamento de Cadastro Imobiliário.