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Prefeitura de Assis e ALL têm R$ 880 mil bloqueados de suas contas bancárias

O motivo é descumprimento de ordem judicial, que tinha como multa diária R$ 10 mil pela não acessibilidade de transeuntes em linha férrea no Complexo Prudenciana

Redação AssisCity

  • 03/12/16
  • 09:00
  • Atualizado há 387 semanas

Por ordem da Justiça Federal, a Prefeitura de Assis e a América Latina Logística (ALL) tiveram o valor de R$ 440 mil cada bloqueado de suas contas bancárias por descumprimento de ordem judicial e ainda devem ser apurados eventuais crimes ou atos de improbidade administrativa do prefeito Ricardo Pinheiro Santana e do secretário de Negócios Jurídicos Alexandre Monte Constantino.

O bloqueio dos referidos valores se deu em função de seus gestores terem desprezado e afrontado ordem judicial que estipulava prazo para que providenciassem mecanismos de segurança aos transeuntes circundantes da linha férrea, no Jardim 3 Américas II, nas proximidades da EMEIF Prof. João Luis Galvão Ribeiro, como prevê a boa governança pública.

Foi solicitada prorrogação do prazo, o que foi dilatada pelo juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade Plena Luciano Tertuliano da Silva, que estava certo de que "o pedido fosse expressão da verdade".

De acordo com o processo, mediante não cumprimento da ordem judicial, e depois de estipulada a multa de R$ 10 mil diária, julga-se e determina-se que o valor de R$ 880 mil, referente aos 88 dias de multa, sejam bloqueados das contas bancárias da Prefeitura e da ALL, sendo a parcela de 50% para cada, e ainda, considera a multa diária de R$ 10 mil insuficiente, mediante a gravidade do caso, e aumenta para R$ 20 mil, e, caso não haja cumprimento da ordem, a multa passa a recair sobre o patrimônio pessoal de Pinheiro e Constantino, assim como de Júlio Fontana Neto, diretor presidente da ALL, e José Alberto Monteiro Martins, diretor Jurídico também da ALL.

O juiz ainda se manifesta: "determino que permaneça bloqueada a importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) em desfavor de cada uma das partes, devendo ser imediatamente liberado o valor em excesso".

Esta decisão é datada de 1º de dezembro de 2016.

Passagem férrea ao lado da escola EMEIF Prof. João Luis Galvão Ribeiro

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