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Prefeitura está autorizada a renovar com a Sabesp

A autorização foi dada na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 23, com a votação cautelosa e comprometida com a população e com o Município de Assis, que será beneficiado, caso o convênio seja concretizado entre a Prefeitura e Sabesp

Redação AssisCity

  • 23/04/18
  • 22:00
  • Atualizado há 314 semanas

A Prefeitura de Assis já tem autorização legislativa para renovar com a Sabesp por um período de 30 anos, visto que o Projeto de Lei Complementar nº 2/2018, que isenta a Sabesp dos tributos municipais IPTU e ISS, foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Assis.

A autorização foi dada na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 23, com a votação cautelosa e comprometida com a população e com o Município de Assis, que será beneficiado, caso o convênio seja concretizado entre a Prefeitura e Sabesp.

O Projeto de Lei Complementar nº 2/2018 tinha pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Mesmo com parecer favorável do relator Carlos Binato, este absteve-se de votar.

A Comissão de Meio Ambiente, Infraestrutura e Desenvolvimento, que tem como relator o vereador João da Silva Filho, expediu o seguinte parecer: "Pelo meu parecer, considero não ser papel desta Comissão manifestar-se acerca de matéria tributária, ainda que a empresa concessionária atue de forma contundente sobre o meio ambiente. O trabalho deste colegiado deve limitar-se a questões ambientais. Matéria tributária deve ser discutida apenas no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça ou Orçamento, até para se evitar pareceres que conflitem com as outras comissões temáticas". O vereador João da Silva, o Timba, absteve-se de votar.

A finalidade do Projeto é complementar o processo de celebração de convênio de cooperação entre a SABESP e a Prefeitura de Assis visando a gestão associada dos serviços de saneamento básico de água e esgotamento sanitário, nos termos aprovados pela Lei Municipal nº 6.473 de 19 de março de 2018.

A isenção do tributo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que se propõe é a mesma que a SABESP tinha durante os 30 anos que operou na cidade, conforme Artigo 11 da Lei nº 2.049 de 10 de abril de 1980, que autorizava a concessão de serviços com isenção dos tributos municipais.

Em relação ao tributo Imposto Sobre Serviços (ISS), sua isenção é regida por Lei Federal 116/2003.

Em se tratando de tributos, a municipalidade goza de 25 % de abatimento nas taxas de água e esgoto em todos os órgãos municipais.

Para o vereador Vinícius Símile este é um grande passo para o desenvolvimento da cidade, e nenhum ato do convênio foge da legalidade.

"Todos os passos e etapas desse projeto foram compartilhados com os vereadores e população. A Sabesp operou por 30 anos nestas condições e há mais de 8 está operando sem que a municipalidade tenha qualquer benefício. Todo o processo está sendo feito dentro da legalidade", diz o vereador.

Outros vereadores usaram a Tribuna para defender o Projeto. Todos eles com muito critério debruçaram-se sobre o projeto e entenderam o benefício em se destravar mais esta pauta.

Segundo tudo indica que nesta quarta-feira, 25, já haja um primeiro encontro entre Executivo e Sabesp, que deve apresentar uma proposta financeira ao Município para concretizar o convênio.

"Ainda não há a contratação da Sabesp para operar na cidade. O assunto ainda será avaliado. O que existe é apenas autorização para se fazer o contrato. Nós temos esperança de que a oferta seja boa. Nós temos certeza de que o convênio só será formalizado mediante uma boa proposta para a cidade. Gostaria imensamente que os vereadores continuem nos acompanhando e participando de todas as conversas sobre a renovação do convênio", considera o prefeito José Fernandes.

DESPACHO DO JUIZ DE DIREITO SOBRE A LEGALIDADE DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS À SABESP:

O juiz de Direito Paulo André Bueno de Camargo, da Comarca de Assis, despachou nesta segunda-feira, 9, sobre uma ação popular, com medida de liminar, de violação aos princípios administrativos, imposta pelo advogado Daniel Lopes Cichetto, contra o prefeito José Fernandes por ter apresentado Projeto de Lei Complementar para ser votados pelos vereadores, visando a concessão de isenção de impostos à SABESP.

O juiz indefere o pedido de liminar e despacha: "não há ilegalidade no envio e tramitação do projeto de lei (...). A Casa Legislativa Municipal é o órgão constitucionalmente previsto para o debate democrático e técnico da matéria e o envio e tramitação do projeto, por si só, não tem o condão de causar prejuízo ao erário, nem tampouco constitui legalidade flagrante a autorizar a concessão da liminar".

Ainda, segundo o despacho, "O projeto de lei pode ser aprovado, rejeitado ou alterado na Câmara Municipal, que inclusive pode considerá-lo inconstitucional, de forma que, no presente momento, nenhum risco iminente há ao erário municipal a autorizar a concessão da liminar perseguida pelo autor".

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